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O Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações ao regime do arrendamento que prevê um endurecimento das regras para os inquilinos em incumprimento e define novas condições para a atualização das chamadas rendas antigas.
Entre as principais mudanças está a redução do prazo necessário para iniciar um processo de despejo por falta de pagamento da renda. Atualmente, a lei exige três meses de incumprimento, mas a nova proposta reduz esse período para dois meses.
Além disso, será possível avançar com o despejo em casos de incumprimento reiterado sempre que o inquilino atrase o pagamento da renda em oito dias ou mais, por mais de três vezes consecutivas ou interpoladas num período de 12 meses, ou mais de quatro vezes durante 18 meses.
Novas regras para contratos anteriores a 1990
O Conselho de Ministros aprovou também alterações ao regime de transição dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
No caso dos inquilinos com menos de 65 anos e um rendimento anual até 64.400 euros, a renda manter-se-á inalterada durante cinco anos.
Se o rendimento anual do agregado ultrapassar esse montante, o senhorio poderá atualizar a renda para um valor correspondente a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Já os arrendatários com 65 ou mais anos continuam protegidos da transição para o NRAU. Contudo, se o rendimento anual do agregado exceder os 64.400 euros, a renda também poderá ser atualizada segundo o mesmo critério.
AT admite erros na cobrança do IMI
Também esta quinta-feira, a Autoridade Tributária (AT) reconheceu que ocorreram "algumas anomalias" na cobrança do IMI de 2025 a proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, apesar de estes beneficiarem de isenção prevista na lei.
À agência Lusa, a AT garantiu que os senhorios que pagaram indevidamente o imposto serão reembolsados, caso tenham liquidado a totalidade do valor ou a prestação única. Nos restantes casos, a correção será efetuada através das prestações seguintes.
A administração fiscal esclareceu ainda que os proprietários que solicitaram a isenção em 2024 não têm de apresentar um novo pedido todos os anos, uma vez que o benefício fiscal se mantém enquanto estiverem reunidas as condições legais do contrato.
Medidas integram revisão do mercado do arrendamento
As alterações agora aprovadas fazem parte da estratégia do Governo para rever o regime do arrendamento urbano, procurando, por um lado, reforçar a proteção dos proprietários perante situações de incumprimento e, por outro, definir um novo enquadramento para os contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do NRAU.
As propostas terão ainda de cumprir os restantes trâmites legislativos antes de entrarem em vigor.