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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta da nova lei de retorno de estrangeiros, que prevê o endurecimento das regras para cidadãos em situação ilegal em Portugal, com destaque para o alargamento dos prazos de detenção e a eliminação da notificação para abandono voluntário.
A proposta segue agora para discussão na Assembleia da República.
Detenção pode ir até 18 meses
Entre as principais alterações está o aumento dos prazos de detenção em centros de instalação temporária (CIT). O limite passa dos atuais 60 dias para um máximo de 360 dias para decisão de afastamento, podendo ainda acrescer um período adicional de até 180 dias para garantir a execução da expulsão.
Na prática, a detenção pode atingir um total de 18 meses.
Além disso, o Governo introduz novas medidas de coação alternativas à detenção, como:
Depósito de caução ou garantia financeira
Entrega obrigatória de documentos de viagem
Permanência em regime aberto em centros de instalação
Fim da notificação para abandono voluntário
Outra mudança significativa é o fim da notificação para abandono voluntário. Até agora, este procedimento era obrigatório antes de qualquer afastamento coercivo.
Com a nova proposta, deixa de haver essa notificação formal, passando a existir um dever de abandono por parte do cidadão estrangeiro em situação irregular.
Ainda assim, o Executivo pretende incentivar programas de retorno voluntário, considerados menos onerosos para o Estado.
Interdição de entrada até cinco anos
A proposta prevê também o aumento do prazo de interdição de entrada em Portugal para estrangeiros expulsos, passando para cinco anos, podendo ser agravado em determinadas situações.
O diploma inclui ainda medidas para:
Reduzir a possibilidade de recursos judiciais
Evitar o uso abusivo de pedidos de asilo para atrasar expulsões
Rever critérios que dificultam o afastamento coercivo
Governo quer acelerar expulsões
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que esta é uma “reforma muito importante” para garantir um sistema mais eficaz.
“Quem prefere a ilegalidade ou ser colocado nas mãos de redes de imigração ilegal tem de enfrentar consequências, e isso significa um afastamento muito mais rápido”, afirmou, citado pela agência Lusa.
O governante sublinhou ainda que Portugal apresenta uma das taxas de retorno mais baixas da Europa, inferior a 5%, considerando que a legislação atual não permitia executar eficazmente as decisões de expulsão.
Regras específicas para famílias com menores
O Governo esclareceu ainda que, no caso de estrangeiros com filhos menores em situação legal, a expulsão dos pais só poderá ocorrer em situações mais graves, como condenações por crimes ou ameaça à segurança pública.
Nesses casos, os menores acompanham os pais no processo de afastamento.
Execução caberá à PSP
A aplicação da futura lei ficará a cargo da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia de Segurança Pública (PSP).
O diploma resulta de um processo de consulta pública que reuniu mais de uma centena de contributos e visa, segundo o Governo, tornar “mais rápido e eficaz” o afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular.