segunda-feira, 14 set. 2026

Golf GTD guiado por Luís Neves foi apreendido ao alegado traficante ‘Xuxas’

Juristas garantem que, pela lei, o ministro nunca poderia ter à sua disposição uma viatura apreendida pela Polícia Judiciária.
Golf GTD guiado por Luís Neves foi apreendido ao alegado traficante ‘Xuxas’

O carro conduzido pelo ministro da Administração Interna, um Volkswagen Golf GTD cedido pela Polícia Judiciária e referido pela primeira vez na semana passada pela investigação SOL/TVI/CNN Portugal, está ligado a um processo de droga que ainda não transitou em julgado e por lei nunca poderia ser usado por Luís Neves enquanto governante.

Apurámos que o proprietário da viatura é Rúben Oliveira, mais conhecido como ‘Xuxas’, que a PJ deteve em 2022, identificando-o como um dos maiores traficantes de droga em Portugal.

Juristas contactados defendem que a entrega desta viatura pela PJ ao Ministério da Administração Interna é claramente ilegal, mesmo que no passado tenham existido casos semelhantes – situações em que, ao contrário desta, os carros não seriam conduzidos pelos governantes, que neste caso até o tem disponível à porta de casa.

Documentos a que a nossa investigação teve acesso revelam que o proprietário do Golf GTD conduzido pelo ministro é ‘Xuxas’. A matrícula não é a original. Foi trocada após a apreensão e o início da utilização pela PJ para fins operacionais. É uma utilização provisória, enquanto o caso segue nos tribunais.

O advogado de ‘Xuxas’ não quis ser entrevistado, mas admitiu que o cliente nunca foi informado da cedência do Golf para uso do Ministro da Administração Interna.

Segundo a defesa, o processo voltou recentemente para o Tribunal da Relação, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter anulado um primeiro acórdão dos desembargadores.

Se no fim do caso o carro tiver de ser devolvido, o arguido – que já foi condenado a 20 anos de prisão em primeira instância – quer a viatura tal qual estava quando da apreensão.

 

CEDÊNCIA ILEGAL

O facto de o caso ainda não ter transitado em julgado levanta dúvidas a Fernanda Pinheiro, ex-bastonária da Ordem dos Advogados, que tem uma certeza jurídica: a cedência deste carro ao Ministério da Administração Interna, através de um contrato de comodato, é completamente ilegal, pois a lei só prevê essa utilização por órgãos de polícia criminal e para fins operacionais.

«A propriedade do bem até é do arguido», porque ainda não existe uma decisão definitiva da Justiça sobre o caso. E a PJ não tinha cobertura legal para o ceder a terceiros. «É uma questão de lógica jurídica: como é que posso emprestar uma coisa que não me pertence? Se me disserem onde é que está previsto que isto aconteça...».

A nossa investigação fez várias perguntas à entidade pública que aprova a entrega de carros apreendidos para uso das polícias, bem como ao Ministério das Finanças, mas não obteve qualquer resposta. Nem sequer responderam sobre se esta entidade foi ou não informada da cedência do Golf ao ministro.

A PJ disse-nos que «depois de obtida autorização para tal procedimento, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública remete à Polícia Judiciária a necessária documentação, passando a ser da competência desta polícia a responsabilidade pela gestão dos bens».

Noutro órgão de polícia criminal, a posição é completamente diferente. Bastos Leitão, ex-diretor do Departamento de Investigação Criminal da PSP, disse que «a lei é taxativa».

Recusou falar sobre o caso específico do ministro, mas explicou como é que a PSP gere os carros apreendidos: «Mesmo quando entidades nos pedem esta ou aquela viatura, porque podia ser útil para a finalidade que prosseguem, a PSP tem sempre recusado», porque decreto-lei 11/2007 é «clarinho» ao estabelecer que viaturas apreendidas só «podem ser utilizados provisoriamente pelos órgãos de polícia criminal para uso operacional dos órgãos de polícia criminal».

Esta notícia, transmitida nesta quinta-feira à noite pelo programa Exclusivo do Jornal Nacional da TVI, pode ser lida na íntegra em cnnportugal.iol.pt.