A Fundação das Misericórdias promete ser o acontecimento do ano no setor social. Tem estatutos aprovados pela Assembleia-Geral da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e será em breve submetida à apreciação da Presidência do Conselho de Ministros, entidade com a atribuição legal para aprovar as fundações.
Outra novidade pode roubar esse protagonismo, mas não é certo que se concretize ainda este ano. A Fundação das Misericórdias deverá candidatar-se à gestão de uma nova vaga de parcerias público-privadas (PPP) envolvendo grandes unidades locais de saúde (ULS), como Braga ou Algarve.
Ambos os desenvolvimentos foram ontem confirmados ao SOL pelo presidente da UMP, para quem os dois assuntos são independentes. «A criação da Fundação decorre, antes de mais, da necessidade de autonomizar a gestão de serviços, deixando a União exclusivamente dedicada à sua missão de defender e representar as Misericórdias», explica Manuel Lemos.
A UMP, ao contrário do que é comum nas federações, quer do setor privado como social, é detentora das historicamente chamadas ‘Anexas’. Em concreto, três serviços de internamento para deficientes profundos, em Fátima, Viseu e Borba; uma unidade de cuidados continuados, também em Fátima; e um lar de idosos, em Lisboa.
A Fundação das Misericórdias será candidata à concessão da gestão de ULS em regime de PPP. «Iremos olhar cuidadosamente para os cadernos de encargos. Só admitimos concorrer se entendermos estarem reunidas condições para uma gestão altissimamente profissionalizada», declara Manuel Lemos.
De acordo com os estatutos aprovados, e a que o SOL teve acesso, a Fundação poderá ir muito além da gestão das atuais ‘Anexas’. Entre as atividades previstas estão a criação, a gestão e a manutenção de unidades de cuidados continuados. Mas também, numa formulação muito mais abrangente, a «criação, gestão e manutenção de todo o tipo de unidades prestadoras de cuidados de saúde».
Enquanto pessoa coletiva de direito privado, a Fundação tanto poderá desenvolver projetos por si só, como em «qualquer tipo de parcerias». Os estatutos antecipam que «a Fundação poderá participar no capital social de empresas, cooperativas ou outras formas de associação permitidas por lei».
Quer isso dizer que a UMP admite concorrer às PPP em consórcio com grupos privados? «Um consórcio com as Misericórdias de cada região será imperioso. Com entidades terceiras, temos de esperar se isso será ou não possível face à lei que venha a ser aprovada», responde Manuel Lemos.
PROBLEMA JURÍDICO E POLÍTICO
A nova vaga de PPP na área da Saúde depende de soluções para problemas jurídicos e, tudo o indica, políticos.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada no tempo da ‘geringonça’ de esquerda, em 2019, define o SNS como «o conjunto organizado e articulado de estabelecimentos e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde». O mesmo diploma estabelece que a responsabilidade do Estado deve concretizar-se «primeiramente através do Serviço Nacional de Saúde e de outros serviços públicos». A contratação de serviços aos setores privado e social ficou restringida a situações de necessidade fundamentada.
Apesar disso, a ex-ministra da Saúde que deu a cara pela lei sempre defendeu que as PPP não foram proibidas. Numa recente audição parlamentar, Marta Temido defendeu que «a saúde deveria ser pioneira» na libertação dos gestores públicos do espartilho das regras da Administração Pública. No entanto, reconheceu que «ou se mudam essas regras, ou a privatização da gestão surge como a única alternativa. Porque as regras do setor privado são de facto diferentes».
As antigas PPP incidiam sobre hospitais. O projeto agora em discussão é mais ambicioso: entregar a gestão de ULS completas, integrando hospitais, centros de saúde e outros serviços assistenciais de uma determinada região. É precisamente por isso que, segundo fontes governamentais, está a ser estudada a necessidade de alterar a Lei de Bases da Saúde.
Uma revisão que obrigaria o Governo a encontrar maioria parlamentar, negociando com o PS ou com o Chega.