terça-feira, 09 jun. 2026

Empresa arrasa José João Abrantes

O presidente do TC era contra a ecotaxa para bebidas alcoólicas na Madeira. Mas mudou após carta de um político. Super Bock acusa-o de ‘comportamento errático e contraditório’.
Empresa arrasa José João Abrantes

Na  terça-feira, dia 12, quando José João Abrantes informou o país de que vai mesmo renunciar aos cargos de presidente e juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional, fez questão de sublinhar que sairá «com a consciência do dever cumprido». 

E, no entanto, dois dos deveres mais importantes que um juiz deve cumprir, a sua imparcialidade e independência, podem estar em causa no percurso recente de José João Abrantes, como se conclui de vários acórdãos que o Nascer do SOL consultou nesta semana.

O ainda presidente do TC – eleito conselheiro pela Assembleia da República sob proposta do PS em julho de 2020, e que só assinará a renúncia quando os deputados elegerem um substituto – é acusado pela Super Bock Bebidas, S.A. de uma estranha mudança de opinião ao julgar a constitucionalidade de uma lei em vigor na Madeira: a ecotaxa, aplicada a embalagens não-reutilizáveis de bebidas alcoólicas.

Primeiro, Abrantes votou a favor da inconstitucionalidade da ecotaxa. Depois, votou pela constitucionalidade.

Por causa desta mudança, a Super Bock apresentou um incidente de suspeição. Duvidava da imparcialidade de José João Abrantes e pretendia o seu afastamento do processo.

O incidente de suspeição subiu ao plenário do TC e deu origem a um acórdão há cerca de três meses.

Os juízes, incluindo José João Abrantes, fizeram veto de secretaria. Em 18 de fevereiro, decidiram «não tomar conhecimento da suspeição deduzida», concluindo pela «inadmissibilidade do incidente, por extemporaneidade», ou seja, defenderam que a Super Bock tinha apresentado o requerimento fora do prazo legal.

O incidente de suspeição deu entrada em 27 de outubro do ano passado. A cervejeira de Matosinhos foi especialmente contundente ao acusar o juiz de «súbita e infundamentada alteração de sentido de voto», o que revelava um «comportamento errático, flutuante e contraditório».

E foi mais longe. Deu a entender que o presidente do TC havia cedido a pressões com «motivação política».

A reviravolta do juiz teria acontecido após a «inusitada intervenção que membro qualificado do poder político fez questão de introduzir», segundo a Super Bock.

Tal pessoa é descrita em acórdãos do TC como vice-presidente da Assembleia Legislativa da Madeira e deputado do PSD-Madeira, mas não se indica o nome ou a data da «inusitada intervenção», que terá consistido numa carta.

Uma fonte partidária disse agora a este jornal que alegadamente se trata de Miguel de Sousa, antigo braço direito de Alberto João Jardim no Governo Regional, que via com bons olhos a declaração de constitucionalidade, pois desta forma os cofres da ilha encaixariam avultadas somas.

Atualmente retirado, Miguel de Sousa foi também diretor executivo da Empresa de Cervejas da Madeira. Não foi possível contactá-lo, apesar de várias tentativas nos últimos dias.

História da Reviravolta

A ecotaxa remonta a 2012, quando Alberto João Jardim ainda liderava a região. Trata-se de uma taxa ambiental pela utilização de embalagens não reutilizáveis na Madeira.

Segundo o diploma, «os operadores económicos estão obrigados ao pagamento de uma taxa, designada ecotaxa, pelas embalagens não reutilizáveis que contenham cerveja e outras bebidas alcoólicas». Entre 10 e 30 cêntimos de taxa, conforme o tamanho das embalagens.

Diz o mesmo decreto que aqueles montantes «constituem receita própria da Região Autónoma» e se as empresas quiserem podem repercuti-los no preço das bebidas, isto é, no consumidor.

A Super Bock nunca concordou com a ecotaxa, que a obrigava a pagar entre 50 a 75 mil euros nos meses em que as vendas de cerveja em lata batiam recordes.

Após queixas e recursos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal e do Supremo Tribunal Administrativo, ficou assente que a ecotaxa era legítima. O Supremo nunca falou em inconstitucionalidade. 

Porém, novos recursos levaram o caso ao Palácio Ratton. Apesar da linguagem labiríntica dos acórdãos, é possível uma aproximação aos factos.

Em dezembro de 2024, a 3.ª Secção do TC, com o voto de Abrantes, decidiu por unanimidade que a ecotaxa era inconstitucional na parte em que se aplicava exclusivamente a empresas de bebidas alcoólicas, porque isso violava o Princípio da Igualdade previsto na Constituição.

Foi uma meia vitória para a Super Bock, que sempre quis que todo o decreto fosse pulverizado, argumentando que além daquela inconstitucionalidade material havia uma inconstitucionalidade orgânica: a Assembleia Legislativa da Madeira não teria sequer competência legal para ter criado a ecotaxa. 

Entretanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira do Funchal recorreu. Queria que fosse não a 3.ª Secção mas o plenário do TC a pronunciar-se. Foi aqui que o juiz Abrantes voltou atrás.

Em junho do ano passado, o plenário do TC decidiu o contrário do que tinha decidido em dezembro de 2024: afinal, o decreto da ecotaxa estaria totalmente conforme à Constituição.

Quatro juízes apresentaram declarção de voto de vencido. Abrantes não. Simplesmente tinha passado a pensar outra coisa no espaço de seis meses. Inconformada, a Super Bock levantou o incidente de suspeição.

Silêncios

O TC não tinha deferido até à hora de fecho desta edição um pedido para consulta do processo onde consta a  carta que presumivelmente fez o juiz mudar de convicções.

O Nascer do SOL pediu a consulta do processo na manhã de terça-feira, dia 12, mais propriamente às 10h17. Uma hora depois, saía do Palácio Ratton um comunicado à imprensa sobre o anúncio da renúncia de Abrantes.

Fonte oficial do Super Bock Group fez-nos saber que «não se pronuncia por respeito à função jurisdicional, dado que há processos pendentes de decisão final», sugerindo que ainda tenta que a Justiça trave a ecotaxa.

O Nascer do SOL perguntou a José João Abrantes se os constantes adiamentos da sua saída estiveram de alguma forma relacionados com a apreciação do incidente de suspeição no processo da ecotaxa. E pediu-lhe um comentário por escrito acerca da acusação da Super Bock de que mudou de opinião em função de influências político-partidárias. O magistrado não quis prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao contraditório. Respondeu que «a fundamentação de qualquer decisão colegial consta do próprio acórdão, não cabendo ao TC nem ao seu Presidente pronunciar-se sobre qualquer decisão proferida no âmbito do exercício da sua jurisdição». 

Uma aparatosa e enigmática saída

Ao fim da manhã de terça-feira, dia 12, José João Abrantes informou o país, desta vez de maneira oficial, de que pretende renunciar aos cargos de presidente e juiz-conselheiro quando tomar posse o sucessor. Mas não há data para a Assembleia da República eleger, por maioria de dois terços, novos juízes para o Palácio Ratton. E não há a certeza de que esteja em vigor o acordo informal entre PSD, Chega e PS sobre os nomes dos juízes a votação.

Abrantes escreveu no comunicado que na base da anunciada saída «estão exclusivamente razões pessoais e institucionais, nada tendo ela a ver com quaisquer outras circunstâncias». O conselheiro sentiu necessidade deste sublinhado. Porquê? Segundo André Ventura, o juiz foi pressionado pelo PS para sair, o que permitiu ao partido apontar um nome, além dos três que já estavam negociados à direita. Os socialistas desmentem. Eurico Brilhante Dias garante que decorria da lógica que Abrantes estava de saída, por o seu mandato de presidente estar caducado, embora não o de conselheiro, e não haver histórico no TC de presidentes que regressem a conselheiros. Mas subsistem dúvidas.

O excesso de mandato de Abrantes dura desde agosto de 2025. Poderia ter saído a qualquer momento nos últimos nove meses. Não saiu. Porquê? Porque, como escreveu no Diário de Notícias o seu antecessor João Caupers, «um número de juízes em falta igual ou superior a três acarretaria consequências graves» para as decisões do TC? Apenas isso?