Eleições presidenciais podem ser adiadas? O que diz a lei quando há calamidade no país

Ventura pede adiamento nacional, Alcácer confirma 15 de fevereiro e especialistas explicam o que pode acontecer a seguir.

A segunda volta das eleições presidenciais portuguesas enfrenta uma situação inédita: vários concelhos atingidos pelo mau tempo extremo confrontam-se com a possibilidade de adiar a votação prevista para domingo, 8 de fevereiro. Alcácer do Sal já confirmou o adiamento para 15 de fevereiro, André Ventura propôs um adiamento nacional, e a Comissão Nacional de Eleições esclareceu que cabe aos presidentes de câmara a decisão final.

Mas afinal, o que diz a lei? Pode realmente haver um adiamento generalizado?

O Artigo 81.º: A Base Legal Para o Adiamento

A legislação portuguesa prevê expressamente a possibilidade de adiamento em situações excecionais. O artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (Decreto-Lei n.º 319-A/76) estabelece:

  • "Não pode realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores".

  • "Ocorrendo alguma calamidade no primeiro sufrágio ou em qualquer das circunstâncias impeditivas da votação, tratando-se de segundo sufrágio, será a eleição efectuada no sétimo dia posterior".

  • "O reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efectuar e o seu adiamento competem ao presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República".

Três situações que justificam o adiamento

A lei identifica três circunstâncias específicas:

1. Mesa não se constituir: Quando não é possível formar a mesa de voto por falta de membros ou impossibilidade de acesso ao local.

2. Tumulto grave: Se ocorrer perturbação que interrompa as operações eleitorais por mais de três horas.

3. Calamidade: Quando se registe "alguma calamidade" na freguesia no dia das eleições ou nos três dias anteriores — situação invocada pelos municípios afetados pelas intempéries.

A quem cabe a decisão de adiar

A decisão não cabe ao Presidente da República, ao Governo ou à Assembleia da República. O artigo 81.º é explícito: a competência é exclusiva dos presidentes de câmara municipal (no continente) ou dos Representantes da República (nas Regiões Autónomas).

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa confirmou em Alcácer do Sal: "A palavra decisiva é dos presidentes de Câmara, não é nem do Presidente da República nem da Assembleia da República."

A Comissão Nacional de Eleições reiterou que a decisão cabe aos presidentes de câmara, sublinhando que pode ser tomada para assembleias de voto específicas, não sendo obrigatório adiar em todo o concelho. A CNE esclareceu que tal adiamento deve ser usado "como último recurso e a título excecional".

Alcácer do Sal: Primeiro concelho a confirmar adiamento

Alcácer do Sal tornou-se o primeiro município a confirmar oficialmente o adiamento. A presidente da Câmara, Clarisse Campos, comunicou a decisão à CNE esta quinta-feira.

Segundo comunicado oficial: "Atendendo ao carácter excecional e imprevisível dos acontecimentos ocorridos, não estando reunidas as condições mínimas para a realização normal e universal das Eleições Presidenciais no concelho de Alcácer do Sal, foi solicitado o seu adiamento para 15 de fevereiro."

A decisão fundamentou-se em: situação de Calamidade decretada até 8 de fevereiro; danos em infraestruturas; corte de estradas por inundação; impossibilidade de acesso a locais de voto; e comprometimento das condições de segurança.

Arruda dos Vinhos e Pombal também anunciaram o adiamento.

Ventura propõe adiamento nacional

André Ventura anunciou quinta-feira que irá propor o adiamento de uma semana da segunda volta em todo o território nacional.

Em São Bartolomeu de Messines, o candidato afirmou: "Temos grande parte do país em estado de calamidade. Francamente, não temos condições para termos eleições disputadas e marcadas neste contexto".

Ventura sublinhou: "Como é que podemos estar a votar tranquilamente nas nossas zonas, sabendo que compatriotas em Leiria, Alcácer do Sal, Algarve ou Portalegre não estão a conseguir votar e vivem sob condições mínimas? Não podemos ter portugueses de primeira e de segunda".

António José Seguro respondeu que a decisão cabe às autoridades competentes previstas na lei, remetendo para o quadro legal e constitucional.

CNE: Adiamento geral não está previsto na Lei

A Comissão Nacional de Eleições foi clara: a lei eleitoral não prevê nem permite um adiamento geral das eleições a nível nacional.

Em comunicado divulgado quinta-feira, a CNE concluiu que "nada na lei eleitoral respalda a possibilidade de um adiamento geral das eleições previstas para este domingo".

O porta-voz André Wemans explicou que para haver adiamento da segunda volta seria necessário verificar-se excepcionalidade no conjunto do território, o que não se verifica. A CNE confirmou que "a lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional".

Cenários possíveis: o que acontece a seguir

Cenário 1: Votação normal na maioria do país

A CNE confirmou que o segundo sufrágio se realiza a 8 de fevereiro em todo o território nacional onde as condições o permitirem. Os resultados provisórios serão divulgados a partir das 20h00, mesmo que alguns municípios tenham adiado.

Cenário 2: Adiamentos localizados

Nos municípios que adiarem, a votação decorrerá no domingo seguinte, 15 de fevereiro. As mesas de voto funcionarão normalmente uma semana depois com os mesmos boletins de voto.

Cenário 3: Impacto no apuramento final

O apuramento provisório será conhecido a 8 de fevereiro, mas o apuramento oficial definitivo só será concluído após a votação de 15 de fevereiro nos municípios que adiarem.

O artigo 81.º, número 7, prevê ainda que "se se tiver revelado impossível a repetição da votação (...) proceder-se-á à realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta", embora este seja um cenário extremamente improvável.

Precedentes históricos: já aconteceu alguma vez?

Não há registo de adiamentos de eleições presidenciais em Portugal por motivo de calamidade desde a instauração da democracia em 1974. Esta será uma situação inédita.

O precedente mais próximo aconteceu em 2021, quando as eleições presidenciais se realizaram em pleno estado de emergência devido à COVID-19. No entanto, as eleições não foram adiadas — mantiveram-se na data prevista, com adaptações sanitárias e incentivo ao voto antecipado.

Portugal nunca teve uma segunda volta adiada por motivos meteorológicos. A própria segunda volta é rara: apenas ocorreu em 1986 (entre Mário Soares e Freitas do Amaral) e agora em 2026.

Contexto: Mais de 60 concelhos em calamidade

O debate surge num contexto de crise meteorológica sem precedentes. Mais de 60 concelhos encontram-se em situação de calamidade decretada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, válida até 8 de fevereiro.

As intempéries provocaram inundações severas, cortes de estradas, danos em infraestruturas, interrupções no fornecimento de eletricidade e água, e escolas encerradas em vários concelhos.

O que dizem as autoridades

Marcelo Rebelo de Sousa foi claro: "Não queria estar a falar disso, porque a decisão é dos presidentes de câmara. Cada câmara é um caso." Em Alcácer do Sal, admitiu: "É evidente que em situações extremas como esta a senhora presidente levará em linha de conta a situação que se vive e atenderá que o mais prudente é tomar uma decisão que está na lei."

A Comissão Nacional de Eleições mantém que as eleições se realizam a 8 de fevereiro em todo o território onde as condições o permitam, cabendo aos presidentes de câmara avaliar localmente a necessidade de adiamento.

Conclusão: Adiamento local sim, nacional Não

A legislação portuguesa é clara: não é possível um adiamento generalizado das eleições presidenciais a nível nacional, mas é perfeitamente legal que municípios específicos adiem a votação para 15 de fevereiro quando se verifiquem condições de calamidade.

A decisão cabe exclusivamente aos presidentes de câmara. O apuramento definitivo nacional aguardará pelos resultados de todas as votações, incluindo as adiadas.

Esta será, se confirmada em vários municípios, uma situação historicamente inédita em Portugal, testando pela primeira vez a aplicação prática do artigo 81.º em circunstâncias de calamidade meteorológica generalizada.