Relacionados
A segunda volta das eleições presidenciais portuguesas enfrenta uma situação inédita: vários concelhos atingidos pelo mau tempo extremo confrontam-se com a possibilidade de adiar a votação prevista para domingo, 8 de fevereiro. Alcácer do Sal já confirmou o adiamento para 15 de fevereiro, André Ventura propôs um adiamento nacional, e a Comissão Nacional de Eleições esclareceu que cabe aos presidentes de câmara a decisão final.
Mas afinal, o que diz a lei? Pode realmente haver um adiamento generalizado?
O Artigo 81.º: A Base Legal Para o Adiamento
A legislação portuguesa prevê expressamente a possibilidade de adiamento em situações excecionais. O artigo 81.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (Decreto-Lei n.º 319-A/76) estabelece:
"Não pode realizar-se a votação em qualquer assembleia de voto se a mesa não se puder constituir, se ocorrer qualquer tumulto que determine a interrupção das operações eleitorais por mais de três horas ou se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores".
"Ocorrendo alguma calamidade no primeiro sufrágio ou em qualquer das circunstâncias impeditivas da votação, tratando-se de segundo sufrágio, será a eleição efectuada no sétimo dia posterior".
"O reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efectuar e o seu adiamento competem ao presidente da câmara municipal ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República".
Três situações que justificam o adiamento
A lei identifica três circunstâncias específicas:
1. Mesa não se constituir: Quando não é possível formar a mesa de voto por falta de membros ou impossibilidade de acesso ao local.
2. Tumulto grave: Se ocorrer perturbação que interrompa as operações eleitorais por mais de três horas.
3. Calamidade: Quando se registe "alguma calamidade" na freguesia no dia das eleições ou nos três dias anteriores — situação invocada pelos municípios afetados pelas intempéries.
A quem cabe a decisão de adiar
A decisão não cabe ao Presidente da República, ao Governo ou à Assembleia da República. O artigo 81.º é explícito: a competência é exclusiva dos presidentes de câmara municipal (no continente) ou dos Representantes da República (nas Regiões Autónomas).
O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa confirmou em Alcácer do Sal: "A palavra decisiva é dos presidentes de Câmara, não é nem do Presidente da República nem da Assembleia da República."
A Comissão Nacional de Eleições reiterou que a decisão cabe aos presidentes de câmara, sublinhando que pode ser tomada para assembleias de voto específicas, não sendo obrigatório adiar em todo o concelho. A CNE esclareceu que tal adiamento deve ser usado "como último recurso e a título excecional".
Alcácer do Sal: Primeiro concelho a confirmar adiamento
Alcácer do Sal tornou-se o primeiro município a confirmar oficialmente o adiamento. A presidente da Câmara, Clarisse Campos, comunicou a decisão à CNE esta quinta-feira.
Segundo comunicado oficial: "Atendendo ao carácter excecional e imprevisível dos acontecimentos ocorridos, não estando reunidas as condições mínimas para a realização normal e universal das Eleições Presidenciais no concelho de Alcácer do Sal, foi solicitado o seu adiamento para 15 de fevereiro."
A decisão fundamentou-se em: situação de Calamidade decretada até 8 de fevereiro; danos em infraestruturas; corte de estradas por inundação; impossibilidade de acesso a locais de voto; e comprometimento das condições de segurança.
Arruda dos Vinhos e Pombal também anunciaram o adiamento.
Ventura propõe adiamento nacional
André Ventura anunciou quinta-feira que irá propor o adiamento de uma semana da segunda volta em todo o território nacional.
Em São Bartolomeu de Messines, o candidato afirmou: "Temos grande parte do país em estado de calamidade. Francamente, não temos condições para termos eleições disputadas e marcadas neste contexto".
Ventura sublinhou: "Como é que podemos estar a votar tranquilamente nas nossas zonas, sabendo que compatriotas em Leiria, Alcácer do Sal, Algarve ou Portalegre não estão a conseguir votar e vivem sob condições mínimas? Não podemos ter portugueses de primeira e de segunda".
António José Seguro respondeu que a decisão cabe às autoridades competentes previstas na lei, remetendo para o quadro legal e constitucional.
CNE: Adiamento geral não está previsto na Lei
A Comissão Nacional de Eleições foi clara: a lei eleitoral não prevê nem permite um adiamento geral das eleições a nível nacional.
Em comunicado divulgado quinta-feira, a CNE concluiu que "nada na lei eleitoral respalda a possibilidade de um adiamento geral das eleições previstas para este domingo".
O porta-voz André Wemans explicou que para haver adiamento da segunda volta seria necessário verificar-se excepcionalidade no conjunto do território, o que não se verifica. A CNE confirmou que "a lei não obriga o adiamento em todas as assembleias de voto do município nem permite o adiamento geral das eleições, a nível nacional".
Cenários possíveis: o que acontece a seguir
Cenário 1: Votação normal na maioria do país
A CNE confirmou que o segundo sufrágio se realiza a 8 de fevereiro em todo o território nacional onde as condições o permitirem. Os resultados provisórios serão divulgados a partir das 20h00, mesmo que alguns municípios tenham adiado.
Cenário 2: Adiamentos localizados
Nos municípios que adiarem, a votação decorrerá no domingo seguinte, 15 de fevereiro. As mesas de voto funcionarão normalmente uma semana depois com os mesmos boletins de voto.
Cenário 3: Impacto no apuramento final
O apuramento provisório será conhecido a 8 de fevereiro, mas o apuramento oficial definitivo só será concluído após a votação de 15 de fevereiro nos municípios que adiarem.
O artigo 81.º, número 7, prevê ainda que "se se tiver revelado impossível a repetição da votação (...) proceder-se-á à realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta", embora este seja um cenário extremamente improvável.
Precedentes históricos: já aconteceu alguma vez?
Não há registo de adiamentos de eleições presidenciais em Portugal por motivo de calamidade desde a instauração da democracia em 1974. Esta será uma situação inédita.
O precedente mais próximo aconteceu em 2021, quando as eleições presidenciais se realizaram em pleno estado de emergência devido à COVID-19. No entanto, as eleições não foram adiadas — mantiveram-se na data prevista, com adaptações sanitárias e incentivo ao voto antecipado.
Portugal nunca teve uma segunda volta adiada por motivos meteorológicos. A própria segunda volta é rara: apenas ocorreu em 1986 (entre Mário Soares e Freitas do Amaral) e agora em 2026.
Contexto: Mais de 60 concelhos em calamidade
O debate surge num contexto de crise meteorológica sem precedentes. Mais de 60 concelhos encontram-se em situação de calamidade decretada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, válida até 8 de fevereiro.
As intempéries provocaram inundações severas, cortes de estradas, danos em infraestruturas, interrupções no fornecimento de eletricidade e água, e escolas encerradas em vários concelhos.
O que dizem as autoridades
Marcelo Rebelo de Sousa foi claro: "Não queria estar a falar disso, porque a decisão é dos presidentes de câmara. Cada câmara é um caso." Em Alcácer do Sal, admitiu: "É evidente que em situações extremas como esta a senhora presidente levará em linha de conta a situação que se vive e atenderá que o mais prudente é tomar uma decisão que está na lei."
A Comissão Nacional de Eleições mantém que as eleições se realizam a 8 de fevereiro em todo o território onde as condições o permitam, cabendo aos presidentes de câmara avaliar localmente a necessidade de adiamento.
Conclusão: Adiamento local sim, nacional Não
A legislação portuguesa é clara: não é possível um adiamento generalizado das eleições presidenciais a nível nacional, mas é perfeitamente legal que municípios específicos adiem a votação para 15 de fevereiro quando se verifiquem condições de calamidade.
A decisão cabe exclusivamente aos presidentes de câmara. O apuramento definitivo nacional aguardará pelos resultados de todas as votações, incluindo as adiadas.
Esta será, se confirmada em vários municípios, uma situação historicamente inédita em Portugal, testando pela primeira vez a aplicação prática do artigo 81.º em circunstâncias de calamidade meteorológica generalizada.