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O deputado do Chega, Pedro Frazão, foi condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa ao pagamento de quatro mil euros, entre multa e indemnização, por ter difamado, em 2021, o atual coordenador do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, através de uma publicação nas redes sociais.
A sentença foi lida esta quarta-feira e determina o pagamento de uma multa de 2.000 euros, correspondente a 200 dias à taxa diária de 10 euros, bem como uma indemnização de 2.000 euros por danos não patrimoniais a favor de José Manuel Pureza.
Tribunal destaca impacto das redes sociais
Na leitura da decisão, o juiz sublinhou a dimensão pública das plataformas digitais e o alcance das mensagens aí divulgadas.
"As redes sociais são meios de disseminação da informação, são meios que têm um alcance global", afirmou o magistrado.
O tribunal considerou provado que a publicação em causa atingiu a honra e a reputação do dirigente bloquista.
Publicação sugeria suspeitas de crime sexual
O processo teve origem numa publicação feita por Pedro Frazão nas redes sociais, na qual, segundo a acusação do Ministério Público, o deputado insinuou que José Manuel Pureza, então vice-presidente da Assembleia da República, poderia estar envolvido na prática de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de uma jovem militante ou simpatizante do Bloco de Esquerda.
Na publicação, Pedro Frazão escreveu:
"Já não há Pureza no Bloco de Asquereza? #MeToo"
Num comentário posterior, acrescentou ainda:
"Quem será o nojento de 62 anos?"
Ministério Público considerou que o deputado identificava José Manuel Pureza
Segundo a acusação, o deputado do Chega tinha plena consciência de que José Manuel Pureza integrava os órgãos nacionais do Bloco de Esquerda, exercia funções como deputado e tinha, à data dos factos, 62 anos de idade, elementos que permitiam identificá-lo de forma inequívoca.
Por esse motivo, o Ministério Público entendeu que Pedro Frazão agiu com conhecimento de que as suas declarações eram suscetíveis de afetar o bom nome e a reputação do visado.
Com a decisão agora proferida pelo Tribunal Criminal de Lisboa, o parlamentar é condenado ao pagamento de 4.000 euros, repartidos entre a multa criminal e a indemnização atribuída ao dirigente bloquista pelos danos não patrimoniais sofridos.