Relacionados
Há quase três meses, quando estava ao rubro a guerra partidária pela indicação de juízes para o Tribunal Constitucional – guerra que deve chegar ao fim nesta sexta-feira, com a votação parlamentar de uma maioria de dois terços em dois nomes do PSD, um do Chega e um do PS –, o secretário-geral dos socialistas sugeria que os juízes-conselheiros têm cor partidária.
«Seria incompreensível que o PS fosse afastado porque uma maioria de direita, coligada com a extrema-direita, afastava o PS do Tribunal Constitucional», declarava José Luís Carneiro em 18 de março.
É voz corrente que o TC é independente e paira acima dos partidos. Mas esta narrativa nem sempre coincide com as entrelinhas do discurso dos políticos, e menos coincide com as suas atitudes – que apontam claramente para um vínculo partidário por parte dos magistrados do Palácio Ratton. O que a ser verdade mostraria como o princípio da separação de poderes é neste caso pura retórica.
Se o Tribunal Constitucional não é um tribunal político e se os seus juízes não tomam decisões sob influência da disputa partidária, por que razão um líder como Carneiro utiliza a expressão «afastar o PS do TC»?
Se as cores políticas estão arredadas do Palácio Ratton, por que tantos sentem necessidade de reafirmar a todo o tempo que o TC não decide em função da vontade dos partidos? E por que é que o Chega fez tanta questão de indicar um juiz? E por que há a tradição de o plenário do TC dividir a presidência e a vice-presidência por um dos juízes indicados pela direita e outro dos indicados pela esquerda?
Ou por que é que o ex-deputado socialista Sérgio Sousa Pinto dizia há dois meses na Rádio Observador que um juiz indicado pelo partido de André Ventura «pode ser um jurista com grande autonomia técnica, integridade intelectual e consciência jurídica», mas «naturalmente terá inclinação próxima do Chega» e uma «perspetiva política do regime de que bem, bem estávamos em 1973»?
Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, tem reafirmado que «os partidos não são donos dos juízes» do TC. Mas nas audições parlamentares de 2 de junho os juízes candidatos Luís Brites Lameiras, Joaquim Cardoso da Costa, Maria Paula Ribeiro Faria e Gabriela Cunha Rodrigues foram questionados pelos deputados sobre as suas posições pessoais quanto à eutanásia, ao aborto e à pena de morte, no subentendido de que tais opiniões individuais de cariz ideológico influenciam decisões jurídicas.
Enfim, prega-se aos quatro ventos que os conselheiros viram costas ao jogo parlamentar, mas um constitucionalista como Vital Moreira, antigo juiz do TC e ex-deputado do PCP e do PS, escreveu em fins de março no seu blogue Causa Nossa que a «arquitetura do TC foi desenhada» em 1982 «de modo a garantir um equilíbrio essencial entre as sensibilidades constitucionais representadas» por PS e PSD. E que desde então um «acordo adicional entre ambos os partidos», de cinco juízes indicados por cada, «visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento».
ANTÓNIO COSTA INTERFERIU
«Quando os juízes assumem funções, são investidos num estatuto de imparcialidade e de neutralidade», observa o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e antigo deputado do PSD. «Na prática, e na maioria dos casos, temos de ser justos e reconhecer que o TC tem conseguido manter essa imparcialidade e neutralidade. Admito que questões de direitos sociais e de cidadania possam revelar mundividências de esquerda e de direita. Mas isso ainda não chega para se dizer que temos juízes politizados».
Mas… há quase sempre um ‘mas’. Bacelar Gouveia destaca que «em aspetos mais comezinhos tem havido uma partidarização excessiva».
Refere-se à designação do presidente e do vice-presidente do TC e em especial a uma notícia do Expresso de 23 de abril, quando o ex-ministro do PSD Rui Medeiros, e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, ainda era um dos nomes que os sociais-democratas equacionavam para o Palácio Ratton (tendo o visado desfeito a hipótese ao declarar ao jornal Público «não vou para o Tribunal Constitucional»).
Lia-se naquela notícia que Rui Medeiros era «a escolha desejada para presidir ao Tribunal», ainda que a lei estabeleça que os juízes do TC é que «elegem de entre si» o presidente e o vice-presidente.
«O que vi nas notícias, a ser verdade, é surpreendente e escandaloso: os partidos a quererem estabelecer à partida quem é que vai ser eleito presidente do TC. Era só o que faltava», diz Bacelar Gouveia.
O constitucionalista vai mais longe e adianta que tal partidarização se verificou de facto há três anos, quando José João Abrantes subiu a presidente do TC. Foi em 25 de abril de 2023. Após uma maratona de mais de 100 votações seguidas, os conselheiros deram a presidência a Abrantes.
Eis a revelação: «Naquela altura havia uma disputa à esquerda, entre o juiz Abrantes e a juíza Mariana Canotilho [ambos indicados pelo PS]. Como não chegavam a consenso, as votações já duravam há mais de 24 horas e o primeiro-ministro, António Costa, ligou a Mariana Canotilho para lhe pedir que desistisse em favor de Abrantes», afiança Bacelar Gouveia. «Sei que isto é verdade. Costa interveio a favor daquilo que queria que acontecesse, e aconteceu. O pior não foi o telefonema, foi os juízes terem acatado».
ESTUDOS DESMENTEM ABRANTES
O ainda juiz-presidente, José João Abrantes, que deixará o cargo assim que houver substituto, sustentou numa entrevista à RTP Notícias em 15 de maio que a exigência de uma maioria de dois terços na AR para eleição de 10 dos 13 conselheiros «garante a independência dos juízes e a não-partidarização».
Mas este ponto de vista, mais aquele de Vital Moreira sobre o «acordo adicional» do Bloco Central, surgem claramente rejeitados num conhecido artigo de há quase 30 anos publicado na revista Análise Social pelo sociólogo Pedro Magalhães e pelo jurista António Araújo.
«A exigência de uma maioria qualificada de deputados não contribui necessariamente para a despartidarização do corpo de juízes do TC e pode mesmo dizer-se que acaba for favorecer a repartição interpartidária dos lugares disponíveis», escreveram.
De resto, o acordo do Bloco Central que vigorava desde a criação do TC em 1982, não pode ser considerado propriamente uma praxe, pois muitas vezes ambos os partidos viabilizaram a entrada de juízes apontados pelo Bloco de Esquerda, pelo PCP e pelo CDS.
Voltemos a José João Abrantes na RTP Notícias: «A história deste órgão de soberania é elucidativa e comprovativa de que efetivamente eu e os meus colegas, os do passado e os do presente, somos independentes». Acrescentou: «Está documentado na história do tribunal que muitas vezes não há qualquer alinhamento com as forças parlamentares que indicaram» os juízes.
Porém, os factos não corroboram tal opinião.
Um estudo académico encomendado pelo próprio TC, e divulgado em 2023, sob o título «Decidir em Conjunto: Colegialidade e Deliberação no Tribunal Constitucional», concluiu que os conselheiros não decidem em função dos partidos políticos que os escolheram.
«Tudo indica que as diferenças ideológicas e de sensibilidade político-constitucional que separam os juízes são, pelo menos em parte, mitigadas por fatores institucionais vários, incluindo a colegialidade, e pela natureza técnico-jurídica de grande parte das questões que o Tribunal é chamado a analisar», dizia o estudo.
Mas a análise não foi neutra. Teve coordenação da jurista Raquel Barradas de Freitas, que à época trabalhava como assessora do presidente do TC João Caupers.
Acresce que, segundo notícias então publicadas, o estudo não incidiu sobre o comportamento de voto dos juízes constitucionais, ou seja, o sentido ideológico das decisões. O estudo analisou, sim, como é que os juízes fundamentam as suas decisões. Se, por exemplo, um conselheiro indicado pelo PSD recorria tendencialmente a jurisprudência de juízes também indicados pelo PSD no passado. Aparentemente não o faziam. Mas isso dificilmente pode ser apresentado como ausência de tendências partidárias.
De resto, no artigo de Pedro Magalhães e António Araújo, de 1998, estes testam a hipótese de as decisões dos conselheiros serem determinados por considerações políticas, ideológicas e até partidárias, e concluem que de facto os juízes tendem a ver inconstitucionalidade em diplomas dos partidos que não os designaram.
Os dois autores citam também um estudo de 1997 de um deles, António Araújo, em que foi analisado o comportamento de voto dos juízes constitucionais de 1989 a 1996. Na fiscalização sucessiva da constitucionalidade (quando as leis já estão em vigor), os magistrados não mostravam inclinações político-partidárias. Na fiscalização preventiva (quando o Presidente da República pede ao TC que se pronuncie), o comportamento de voto dos juízes constitucionais «foi parcialmente determinado pela área política a que pertenciam».
INTERPRETAÇÃO POLÍTICA
Para o constitucionalista Fausto Quadros, catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e consultor em todos as revisões constitucionais desde 1989, o TC é apenas um «órgão do poder judicial que interpreta a Constituição e os demais direitos constitucionais».
«Não podemos esperar que a Constituição seja apenas um texto jurídico, como por exemplo o Código Civil, que é eminentemente jurídico. A Constituição também suporta uma interpretação política. Logo, o TC, ele próprio, acaba por ser um tribunal também político», explica Fausto Quadros. «Portanto, é um órgão de aplicação do Direito e de interpretação política, embora essa interpretação não possa servir de pretexto para o TC se afastar do puro Direito».
O catedrático utiliza a palavra «político» em sentido amplo e não a pensar na dimensão partidária.
«Acho muito feio que se aponte que um juiz é do partido A ou do partido B. Essa tem sido uma das razões pelas quais muitos cérebros deste país, muitos professores e magistrados eminentes, têm rejeitado convites para se candidatarem ao TC. Não querem prestar-se ao enxovalho de os seus votos nos acórdãos serem depois apresentados na comunicação social como a favor ou contra este e aquele partido».
Fausto Quadros conhece quase todos os conselheiros que têm passado pela Rua de O Século e garante que «a esmagadora maioria não merece que se fale em conotações partidárias», ainda que admita que «um ou outro já tenha tido fortes ligações». De resto, «com maiores ou menores variantes, com maior felicidade nuns casos do que noutros, o TC tem cumprido o seu dever e merece uma apreciação geral positiva».
A ideia de que o TC é partidarizado nasceu logo em 1982, quando a primeira revisão constitucional extinguiu o Conselho da Revolução, e a sua Comissão Constitucional, substituindo-a pelo tribunal do Palácio Ratton.
Menos de uma década depois, em 1993, o então vice-presidente do TC, Luís Nunes de Almeida (1946-2004), num colóquio organizado na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, dizia que «o mito do juiz político, do juiz contaminado e infetado, apenas porque viu o seu mandato ser-lhe conferido por um órgão de soberania eletivo» é uma ideia que «só pode radicar numa mal-escondida repugnância pela legitimidade democrá¬tica».
Num passado recente, a ideia de falta de independência terá tido o auge durante o período da troika.
Em dezembro de 2013, dois anos e meio após a entrada em funções do primeiro executivo de Passos Coelho em coligação com o CDS, os juízes decidiram que era inconstitucional o corte de 10% nas pensões acima dos 600 euros.
O acórdão foi unânime. Mas as juízas Maria de Fátima Mata-Mouros, que havia sido indicado pelo CDS-PP, e Maria José Rangel de Mesquita, pelo PSD, apresentaram declaração de voto conjunta: «Votámos a inconstitucionalidade das normas mas com alcance e fundamento diferente do adotado no acórdão».
Estas e muitas outras decisões do período da troika foram analisadas na tese de mestrado «Separação de Poderes: Judicial Activism e Judicial Restraint nos Programas de Ajustamento – Portugal vs. Irlanda», que o deputado do CDS-PP João Almeida defendeu em 2017 no ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa).
Concluiu que o enquadramento institucional português facilitou um «maior ativismo» judicial e que o TC tem, ou tinha à época, «uma predominância de juízes que advogam o ativismo judicial».
Em declarações ao jornal Público sobre a sua tese, João Almeida disse que o TC se assumiu frontalmente contra a troika: «Houve efetivamente uma atitude e uma intervenção bastante ativista dos juízes do TC». A «esmagadora maioria» dos acórdãos daquela época foi contra o Governo, acrescentou, levando a um «conflito permanente» com o Executivo.
A questão talvez não seja apenas esta: se conselheiros indicados pelo PS costumam decidir a favor de normas de governos de esquerda, ou se juízes indicados pelo PSD tendem a concluir que diplomas da esquerda são inconstitucionais.
A questão poderá ser outra. É provável que os partidos, ao apontarem nomes para o Palácio Ratton, depositem esperanças intangíveis, mas viáveis, de que eles venham a suportar as suas opções legislativas. Buscam magistrados que assumam posições ideológicas, não necessariamente partidárias. Deste ponto de vista, como no futebol, os juízes podem ser considerados pelos partidos como pontas de lança. Mas nem sempre marcam golo.
O que parece mais difícil de dizer é que os conselheiros, por estarem legalmente obrigados à independência, tornam irrelevante a origem partidária da sua nomeação.