segunda-feira, 09 mar. 2026

Concurso nacional centralizado, um ano de período experimental e regimes excecionais: o que muda no Estatuto da Carreira Docente?

Segundo a tutela, as propostas visam “clarificar e sistematizar os regimes aplicáveis”, reforçando a articulação entre o Estatuto da Carreira Docente e a legislação geral da função pública.
Concurso nacional centralizado, um ano de período experimental e regimes excecionais: o que muda no Estatuto da Carreira Docente?

A proposta do Governo para rever o Estatuto da Carreira Docente prevê que o acesso à profissão passe a ser feito através de um “concurso nacional centralizado”, seguido de um ano de período experimental, além da criação de um regime excecional para professores sem habilitação pedagógica completa.

As medidas constam de um documento divulgado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação e enviado aos sindicatos no âmbito das negociações marcadas para quarta-feira, de acordo com a Agência Lusa. Segundo a tutela, a proposta visa “clarificar e sistematizar os regimes aplicáveis”, reforçando a articulação entre o Estatuto da Carreira Docente e a legislação geral da função pública.

De acordo com o documento, o recrutamento passará a assentar num concurso nacional como “instrumento estruturante”, respeitando os princípios da Administração Pública. A entrada na carreira será feita através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se a exigência de verificação da idoneidade dos candidatos, incluindo a apresentação de certificado de registo criminal.

A proposta estabelece ainda um ano inicial de período experimental, com acompanhamento por um docente designado. A conclusão com sucesso determinará “a manutenção ou cessação do vínculo”. Estão previstas dispensas deste período para professores que já o tenham cumprido e regressem ao ensino após interrupções inferiores a cinco anos.

O documento clarifica também o conceito legal de docente, reforçando a exigência de formação científica e pedagógica. No entanto, admite, de forma excecional e transitória, a contratação de professores apenas com formação científica elegível, através de contratos a termo com duração máxima de três anos. Nestes casos, “a obtenção dessa formação pedagógica determina a conversão do vínculo, enquanto a sua não obtenção implica caducidade do contrato”, refere a proposta.

Em paralelo, o ministério compromete-se a iniciar um processo de revisão da legislação associada ao acesso à docência, incluindo diplomas sobre grupos de recrutamento e habilitações. Segundo o documento, este processo será baseado numa avaliação técnica e incluirá a audição das estruturas representativas do setor, para garantir coerência normativa.

A proposta gerou já reações sindicais. A Federação Nacional dos Professores lamentou o adiamento da ronda negocial inicialmente prevista e criticou o atraso no envio da proposta.

Em comunicado, a Fenprof reafirmou que “não aceitará qualquer abaixamento das habilitações para a docência, nem o fim ou a limitação do concurso nacional, por graduação profissional”, considerando estes mecanismos essenciais para garantir transparência e qualidade no acesso à profissão

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