A Comissão Nacional de Eleições decidiu remeter para o Ministério Público o caso do vídeo divulgado por Catarina Furtado no dia da segunda volta das eleições presidenciais.
Em causa está uma publicação feita a 8 de fevereiro, dia da votação, na qual a apresentadora da RTP apelava à participação eleitoral. Sem mencionar nomes, afirmou que “de um lado temos a possibilidade de votar na democracia (…) do outro lado a ameaça a essa democracia”, declarações que desencadearam críticas e levaram à apresentação de 75 queixas junto da CNE.
Segundo avançou a SIC Notícias, entre as participações recebidas encontra-se uma da candidatura de André Ventura.
Após análise, a CNE entendeu que o conteúdo poderá configurar propaganda eleitoral, por atribuir uma conotação valorativa aos candidatos num período em que a lei proíbe qualquer ação de propaganda — tanto na véspera como no próprio dia da eleição, conforme estabelece a legislação eleitoral do Presidente da República.
Tendo em conta o número de queixas e o alcance da publicação nas redes sociais, a Comissão solicitou a remoção do vídeo, pedido que foi cumprido.
Na altura, Catarina Furtado esclareceu que a sua intenção foi apenas incentivar o exercício do direito de voto e combater a abstenção, negando qualquer objetivo de promover uma candidatura específica.
O Ministério Público irá agora avaliar se existem fundamentos para avançar com o processo.