O Chega apresentou no Parlamento um projeto de lei que pretende alterar o Código Civil para impedir que pessoas feridas durante a prática de crimes graves possam receber indemnizações quando os danos resultem de uma reação em legítima defesa.
A iniciativa legislativa visa alterar o artigo 570.º do Código Civil, relativo à culpa do lesado, criando um regime específico para situações em que o agressor reclama uma compensação pelos danos sofridos durante uma ação criminosa.
Segundo o partido, a alteração pretende assegurar que quem desencadeia uma agressão violenta assuma as consequências dos riscos que criou.
Proposta exclui indemnização em determinados crimes graves
O projeto de lei estabelece que deixa de haver lugar a indemnização quando os danos resultem de um excesso não culposo de legítima defesa e o lesado tenha praticado, de forma dolosa, uma agressão grave contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal ou a liberdade e autodeterminação sexual.
A proposta abrange igualmente crimes contra o património praticados com violência sobre pessoas ou atentados contra a liberdade pessoal.
O Chega propõe ainda que esta exclusão apenas seja aplicada quando os danos tenham sido causados pela própria vítima da agressão ou por terceiros que atuem em sua defesa, durante a ocorrência dos factos e com o objetivo de repelir ou fazer cessar a agressão.
Há exceções previstas
A proposta determina, contudo, que a exclusão da indemnização não se aplica quando o meio utilizado na defesa seja manifestamente inadequado ou quando os danos causados sejam grosseiramente desproporcionados face ao perigo concreto criado pela agressão.
Nestes casos, mantém-se a possibilidade de o tribunal apreciar a responsabilidade civil e eventual direito a indemnização.
Chega fala em "justiça substancial"
Na exposição de motivos, o partido defende que existe uma "necessidade imperativa e urgente" de restabelecer um modelo de "justiça substancial", considerando inadequado que quem pratica uma agressão violenta possa posteriormente reclamar uma compensação pelos danos sofridos durante a reação da vítima.
O Chega sustenta que o atual artigo 570.º do Código Civil não prevê uma solução específica para situações em que os prejuízos resultam de uma reação defensiva desencadeada por uma agressão grave e dolosa.
Segundo o partido, quem ataca deliberadamente a vida, a integridade física, a liberdade ou o património de outra pessoa através de violência deve assumir "as consequências patrimoniais normalmente associadas ao risco que deliberada e conscientemente criou".
O projeto de lei será agora apreciado pela Assembleia da República, onde seguirá os trâmites legislativos habituais antes de eventual discussão e votação em plenário.