quinta-feira, 11 jun. 2026

António José Seguro devolve ao Parlamento lei sobre perda da nacionalidade após decisão do Tribunal Constitucional

Presidente da República devolveu à Assembleia da República o diploma que criava a pena acessória de perda da nacionalidade. A decisão surge depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais várias normas do decreto.
António José Seguro devolve ao Parlamento lei sobre perda da nacionalidade após decisão do Tribunal Constitucional

O Presidente da República, António José Seguro, devolveu ao Parlamento o diploma que previa a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade de várias normas do decreto aprovado pela Assembleia da República.

A informação foi divulgada esta segunda-feira numa nota publicada no site da Presidência da República, onde é explicado que a devolução do diploma acontece ao abrigo do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição.

O que estava previsto no diploma?

O Decreto n.º 49/XVII pretendia alterar o Código Penal através da criação da pena acessória de perda da nacionalidade em determinados casos previstos na lei.

No entanto, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de várias disposições constantes do novo artigo 69.º-D que seria aditado ao Código Penal.

Entre as normas consideradas inconstitucionais estão:

• O n.º 1 do artigo 69.º-D
• As alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4
• O n.º 5 do mesmo artigo

Porque devolveu António José Seguro o diploma?

De acordo com a Constituição, quando o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade de normas de um diploma em fiscalização preventiva, o Presidente da República não pode promulgá-lo nos termos aprovados.

Perante esse cenário, António José Seguro optou por devolver o decreto à Assembleia da República para reapreciação.

O que pode acontecer agora?

Com a devolução do diploma, o Parlamento poderá:

• Reformular as normas consideradas inconstitucionais
• Confirmar o diploma sem as disposições rejeitadas
• Abandonar a proposta legislativa

O tema da perda da nacionalidade tem gerado debate político e jurídico, sobretudo por envolver questões constitucionais relacionadas com direitos fundamentais e limites das penas acessórias.