Relacionados
O Presidente da República, António José Seguro, devolveu ao Parlamento o diploma que previa a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade de várias normas do decreto aprovado pela Assembleia da República.
A informação foi divulgada esta segunda-feira numa nota publicada no site da Presidência da República, onde é explicado que a devolução do diploma acontece ao abrigo do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição.
O que estava previsto no diploma?
O Decreto n.º 49/XVII pretendia alterar o Código Penal através da criação da pena acessória de perda da nacionalidade em determinados casos previstos na lei.
No entanto, o Tribunal Constitucional pronunciou-se, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de várias disposições constantes do novo artigo 69.º-D que seria aditado ao Código Penal.
Entre as normas consideradas inconstitucionais estão:
• O n.º 1 do artigo 69.º-D
• As alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4
• O n.º 5 do mesmo artigo
Porque devolveu António José Seguro o diploma?
De acordo com a Constituição, quando o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade de normas de um diploma em fiscalização preventiva, o Presidente da República não pode promulgá-lo nos termos aprovados.
Perante esse cenário, António José Seguro optou por devolver o decreto à Assembleia da República para reapreciação.
O que pode acontecer agora?
Com a devolução do diploma, o Parlamento poderá:
• Reformular as normas consideradas inconstitucionais
• Confirmar o diploma sem as disposições rejeitadas
• Abandonar a proposta legislativa
O tema da perda da nacionalidade tem gerado debate político e jurídico, sobretudo por envolver questões constitucionais relacionadas com direitos fundamentais e limites das penas acessórias.