Aguiar-Branco recusa encontro com jovens na Assembleia anunciado por André Ventura

Segundo o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, a partir do momento em que o candidato assume publicamente o evento como parte da campanha e anuncia a abertura à comunicação social, deixa de ser relevante a intenção inicial para o evento.
Aguiar-Branco recusa encontro com jovens na Assembleia anunciado por André Ventura

A realização de um encontro com jovens, anunciado pela candidatura presidencial de André Ventura para esta quarta-feira na Assembleia da República, foi travada após objeções dos serviços parlamentares, levando o presidente do parlamento a considerar a iniciativa “juridicamente inviável”.

A candidatura de André Ventura tinha enviado uma nota à comunicação social a informar que o candidato “iria marcar presença”, pelas 18h00, num encontro com jovens no Auditório Almeida Santos, com o objetivo de ouvir as suas preocupações. O evento foi divulgado como estando aberto aos jornalistas.

Perante as objeções levantadas pelos serviços da Assembleia, a deputada Rita Matias negou tratar-se de uma ação de campanha presidencial, afirmando que o encontro seria organizado por si, em conjunto com os deputados Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis. Segundo esta versão, André Ventura estaria presente apenas a convite dos deputados, na qualidade de líder do partido Chega, e a iniciativa teria como objetivo “promover o envolvimento dos jovens nas instituições democráticas”.

No entanto, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, considerou que a forma como o evento foi posteriormente divulgado alterou de forma determinante a sua natureza. No despacho a que o caso deu origem, o responsável sublinha que, apesar de o pedido inicial ter sido apresentado como uma reunião institucional entre deputados jovens e militantes do partido, a comunicação pública feita pelo próprio candidato presidencial André Ventura enquadrou a iniciativa no contexto da sua campanha.

Segundo Aguiar-Branco, a partir do momento em que o candidato assume publicamente o evento como parte da campanha e anuncia a abertura à comunicação social, deixa de ser relevante a intenção inicial para o evento. O que passa a estar em causa, sustenta, é a “aptidão objetiva do evento para influenciar o eleitorado”, bem como a utilização de instalações e recursos públicos para esse efeito.

O presidente do parlamento recorda ainda que “os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas, consagrados na Constituição, vinculam todas as entidades públicas”, incluindo a Assembleia da República. Esses princípios, acrescenta, impõem um dever de “equidistância absoluta” em período eleitoral, traduzindo-se também na proibição de atos que possam favorecer qualquer candidatura. 

Por essa razão, conclui o despacho, a autorização à realização do evento seria “juridicamente insustentável, sob pena de o parlamento se tornar, ainda que involuntariamente, um instrumento de favorecimento de uma candidatura presidencial”.