quarta-feira, 15 jul. 2026

A. Lourenço Martins

Investigação criminal sem fim…A lei e a interpretação inviesada

É ridículo para não se dizer desleal afirmar que o direito à decisão em prazo razoável, consagrado na Constituição e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, está protegido pelo recurso de aceleração processual, sabidos os seus resultados práticos.

Justiça – vai mudar  e como?

Só o cidadão comum, aquele que vai ao Tribunal e sofre na carne as vicissitudes da interminável senda em que se envolveu ou o envolveram é que em regra não é ouvido

Onde está o prazo razoável da Justiça?

De há muito se reconhece que o sistema de Justiça carece de uma reforma profunda (e não de simples ‘remendos’) e lhe dê uma visão de celeridade e eficácia que o erga na respeitabilidade dos cidadãos.

Ainda o relatório dos abusos sexuais de crianças na Igreja Católica

O relatório contem pontos de superioridade teórica e deu visibilidade a tão execráveis abusos sexuais, que deixaram marcas indeléveis na formação da personalidade das crianças e jovens vítimas, mas há aspetos criticáveis, que denunciam um certo caráter exibicionista da própria CI (pp. 263, 290 e 341), e o endeusamento da publicitação.

Droga: a saga de mais três projetos

É tempo de parar com todas as oportunidades para alargar a malha do facilitismo ao consumo de droga em vez de introduzir cada vez mais restrições à oferta da mesma

Droga: Necessidade de revisão estruturada das políticas

As leis anti-droga são uma ‘manta de retalhos’ há vários anos, tornando-se necessário estabelecer coerência entre princípios opostos radicados na legislação de 1993 e na de 2000 e subsequente.