O Edifício Transparente, no Porto, esteve envolto em polémica desde a sua construção, no âmbito da intervenção da Porto 2001 e da Polis na marginal marítima da cidade.
Da autoria do arquiteto catalão Manuel de Solà-Morales, o projeto foi construído onde havia um aterro, entre o Parque da Cidade e a praia. Poucos se recordarão, mas o traçado viário que unia o Castelo do Queijo a Matosinhos e à Circunvalação era muito mais próximo da frente marítima do que hoje se verifica. A estrada era a poente do edifício. O viaduto então construído facilitou a ligação entre o parque e o mar, mas o edifício surgiu como um obstáculo nessa relação. Dada a diferença de quotas, há uma parte dele abaixo do viaduto, com ligação direta à praia, e uma outra acima, com uma ponte para o parque.
Morales haveria de confessar que não houve um programa funcional para o edifício. É, pois, uma construção cuja arquitetura não foi ditada por um determinado uso. Trata-se de um ‘edifício contentor’, com significado urbano. Resultou dessa decisão, e de uma nomenclatura paradoxal – porque o edifício nada tem de transparente, antes causando disrupção na paisagem –, que tenha permanecido por algum tempo desocupado, como uma bancada de betão virada para o mar. Os portuenses, com o humor negro que os caracteriza, chamaram-lhe ‘gaivódromo’, porque as aves marinhas eram as suas únicas frequentadoras.
Em 2003, a Câmara Municipal do Porto concessionou o edifício, enquanto o arquiteto Carlos Prata desenvolvia a sua reconversão, concluída em 2007, que permitiu as atuais valências. Já em 2011, o município decidiu vendê-lo, mas a APDL impediu a alienação, invocando que estava em domínio público marítimo. Até que, em 2015, foi publicado o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) com o objetivo de adaptação do território ao recuo da linha da costa e à exposição a eventos extremos, sob a gestão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Na sua primeira versão, previa-se a demolição do edifício, a par de outros, o que impediu que nova tentativa do município de o vender, em 2017, tivesse sucesso, dada a incerteza causada.
Com a construção da extensão do molhe de Leixões, cujo propósito é reduzir a ondulação no acesso ao Porto de Leixões, admitiu-se que essa proteção pudesse salvar o edifício, já que a sua quota não coloca riscos de alagamento e o mesmo deixava de ser vulnerável a fenómenos extremos. A APA, apesar de instada a fazê-lo, nunca esclareceu a óbvia contradição nem apresentou o plano de praia que ditaria a sentença final.
Não surpreende a quem conhece a APA que esta entidade tenha adiado a decisão final por mais de 10 anos, talvez à espera de um dilúvio. Nem que não tenha explicado como é que que o impacto do mar, numa praia do Porto protegida por um molhe, pode ser maior do que em Leça da Palmeira, ali a dois quilómetros, onde a magistral Casa de Chá de Siza, construída sobre as rochas a pouquíssimos metros da água, não é considerada pelos especialistas como estando em risco de alagamento ou vulnerável a fenómenos extremos.
Agora, a APA sentenciou a demolição parcial dos pisos superiores do Edifício Transparente, enquanto os inferiores junto à praia serão mantidos. Bem sei que o mundo está de pernas para o ar, mas não são os pisos inferiores, que permanecerão intactos, aqueles que comportam eventuais riscos?
Compreendo que a ministra do Ambiente não goste do edifício. Mas é uma avaliação estética, e não técnica. Já Pedro Duarte tem legitimidade para promover a demolição total ou parcial do edifício, pois terá defendido esta decisão em campanha, e certamente que avaliou os seus custos e benefícios e a inevitável polémica.
Ainda assim, nada justifica o atrevimento da APA, que confunde as suas (in)competências. Se o parecer for tomado como vinculativo, sem mais, cria-se um perigoso precedente. Amanhã, os seus ‘especialistas’ podem considerar que a Torre dos Clérigos é demasiadamente alta...
Em suma: os políticos transferiram poderes vinculativos para entidades que não têm de cumprir prazos e que escudam as suas mitomanias em obscuras e pouco neutras especialidades. Assim chegámos a este Carnaval. Neste caso – e mesmo admitindo que o parecer interesse ao executivo municipal – se é a APA a decidir, deve ser esta ou o Ministério do Ambiente e Energia a pagar a perda patrimonial e o custo da obra. Porque a cobiça leviana de protagonismo tem de ter um preço.