sexta-feira, 08 mai. 2026

O caso ISAL e o que o Estado não pode ser

A liberdade no ensino superior não se afirma em discursos. Afirma-se na forma como o Estado atua. O caso ISAL é um sinal do que o Estado não pode ser.

O encerramento do ISAL – Instituto Superior de Administração e Línguas, na Madeira, foi tratado como um caso técnico. Uma decisão administrativa, legitimada por um processo de avaliação, enquadrada no funcionamento normal do sistema. Mas essa leitura é insuficiente e, no essencial, errada.

O que está em causa não é apenas uma instituição. É a forma como o Estado olha para a liberdade no ensino superior. E, sobretudo, a forma como a exerce.

Num sistema plural, como o que a Constituição consagra, o ensino superior não é monopólio do Estado. É um espaço de liberdade: liberdade de ensinar, de aprender, de criar projetos educativos diferenciados, de investir, de inovar. Essa liberdade não é decorativa. É estrutural. E implica uma responsabilidade acrescida por parte de quem exerce funções públicas.

Regular não é substituir. Avaliar não é sufocar. E expandir não pode significar avançar sem olhar para o que já existe.

Nos últimos anos, tem-se assistido a uma expansão da rede pública de ensino superior que levanta questões sérias. Novos cursos surgem, ofertas são replicadas, territórios são ocupados (como ocorreu na Madeira) – sem aviso, sem transparência e sem qualquer escrutínio público efetivo. Não se trata de discutir a legitimidade do ensino público. Trata-se de questionar a forma como essa expansão é feita.

A Lei de Bases do Sistema Educativo é clara: a organização e expansão da rede devem ter em conta a oferta existente e os projetos educativos instalados. Este não é um detalhe técnico. É um princípio de racionalidade, de equilíbrio e – acima de tudo – de respeito.

Respeito por quem investe. Respeito por quem constrói. Respeito por instituições que, ao longo de anos, se implantam nos territórios, criam respostas, formam pessoas e assumem riscos que o Estado não assume.

Quando o próprio Estado, enquanto operador, ignora esse princípio e avança sobre áreas onde já existem projetos consolidados, não apenas cria uma assimetria estrutural – impõe-na. Coloca-se numa posição de vantagem que nenhum outro ator pode replicar. E isso não é apenas desequilíbrio. É concorrência institucionalmente protegida.

No caso da Madeira, a coincidência entre a oferta formativa do ensino público e a do ISAL não pode ser ignorada. A criação recente do Politécnico da Madeira ocorreu num território onde já existiam projetos educativos consolidados. Não houve apenas ausência de coordenação – houve desconsideração. A questão, por isso, é inevitável: que respeito houve pelos projetos existentes?

A isto soma-se um segundo problema: o modo como se avalia.

A A3ES é uma peça central do sistema. Mas um sistema de garantia da qualidade deve, antes de mais, contribuir para que as instituições melhorem, evoluam e se consolidem.

Quando os critérios não são suficientemente claros ou quando a decisão final diverge de forma dificilmente antecipável face à avaliação técnica, o problema deixa de ser apenas de uma instituição. Passa a ser um problema de confiança no próprio sistema.

Foi o que ocorreu com o ISAL. A A3ES decidiu pela não acreditação apesar da recomendação da Comissão de Avaliação Externa do Ensino Superior que, no seu relatório, apontava para a acreditação condicionada.

Este caso ISAL expõe, assim, duas falhas que não podem continuar a ser ignoradas: um Estado que não respeita plenamente as iniciativas da sociedade civil – e um modelo de avaliação que, em vez de promover a diversidade e a qualidade, favorece a uniformização e penaliza quem procura caminhos próprios.

Mas, acima de tudo, expõe uma questão de princípio.

A liberdade no ensino superior não se afirma em discursos. Afirma-se na forma como o Estado atua.

O caso ISAL é um sinal do que o Estado não pode ser.

Em memória do meu amigo José Manuel Quaresma