Chamem a Amazon

O boletim de voto da segunda volta das presidenciais de 1986 tinha dois nomes e as fotografias de Mário Soares e de Diogo Freitas do Amaral. 40 anos volvidos pode ter 14?

Não dá para acreditar. Então não é que na segunda volta destas Presidenciais 2026 há milhares de eleitores que vão ter de assinalar a cruz num boletim de voto com os nomes e as fotografias das mesmas 14 personalidades que aparecem no boletim de voto da primeira volta?

Não dá mesmo para acreditar!

Na realidade, já era um absurdo o boletim de voto deste domingo ter nomes e fotografias de quem não é candidato a coisa alguma, e muito menos a titular do mais alto cargo da Nação, porque as respetivas candidaturas não foram validadas pelo Tribunal Constitucional.

Ainda por cima, por ironia do sorteio, os nomes e caras dos três protagonistas de candidaturas excluídas pelo Tribunal Constitucional surgem todos na primeira metade do boletim de voto e um deles logo em primeiro.

Não há explicação possível para tamanho disparate, por mais que os responsáveis pelo processo eleitoral se escudem no quadro legal e na impossibilidade de cumprimento dos prazos definidos na lei.

O Tribunal Constitucional nunca deveria ter validado um boletim de voto que incluísse ‘não candidatos’ – a não ser os que eventualmente viessem a desistir já durante a campanha, sendo que mesmo esta hipótese já não deveria ser equacionável.

Se o problema está na lei, há muito que a deviam ter alterado.

O Legislador tem medo da fiabilidade, segurança, reserva e garantias da intransmissibilidade e do secretismo do voto eletrónico?

O voto por correspondência (que não é admissível em eleições para o Presidente da República) acaso protege mais o eleitor?

E por que razão não se adequam os prazos às necessidades de impressão e distribuição dos boletins de voto, por forma a evitar que se repitam situações como a que estão a verificar-se nestas Presidenciais 2026?

Só num país terceiro mundista ou de opereta é que nomes e fotografias de não candidatos podem constar num boletim de voto.

Ora, o que se passa nestas Presidenciais de 2026 consegue ser ainda pior, pois, tratando-se de uma eleição a duas voltas, o boletim de voto da segunda volta, em que deviam constar apenas os nomes e fotografias dos dois candidatos mais votados na primeira, voltam a apresentar a uma parte significativa do eleitorado todos os mesmíssimos candidatos (e até não candidatos) que constavam no boletim da primeira.

Há 40 anos, nas únicas eleições em democracia em que houve necessidade de uma segunda volta, nas Presidenciais de 1986, os boletins de voto da segunda volta tinham apenas os nomes e as caras dos dois candidatos mais votados na primeira: Mário Soares e Diogo Freitas do Amaral.

E, se é verdade que na altura não havia voto antecipado tão alargado como agora (e há cada vez mais eleitores, ultrapassando mesmo as centenas de milhares, a votar por antecipação) nem os emigrantes votavam para o Presidente da República (o que só foi possível depois da revisão constitucional de 1997) – e vale bem a pena recuperar os debates parlamentares que precederam a aprovação da lei que regulamentou o voto dos emigrantes nas presidenciais –, também estávamos muito longe de ter os meios e recursos tecnológicos e de distribuição que temos hoje. Basta pensar que demorava tanto ir de Lisboa a Bragança – como cantavam os Xutos na Para Ti Maria –como de Lisboa a Nova Iorque.

E hoje a realidade, felizmente, é bem diferente.

Aliás, se o Estado tem a Imprensa Nacional da Casa da Moeda e hoje se consegue chegar a qualquer lado do mundo em menos de dois dias, não há justificação admissível para os boletins de voto de qualquer eleição não terem apenas os nomes e fotografias de quem efetivamente é candidato, ou seja, de quem está devidamente validado para concorrer naquele ato eleitoral e os únicos em quem os eleitores devem depositar o seu voto.

E se o Estado não tem mecanismos e meios suficientes para o assegurar, chame quem tenha.

Basta olhar para o exemplo da Amazon, cuja plataforma de distribuição à escala mundial tem um serviço que garante a chegada de qualquer produto/encomenda no prazo máximo de dois dias (48 horas) independentemente dos lugares de expedição e/ou respetiva entrega.

E não faltam alternativas.

Por isso, não há desculpa.

E quanto mais disputadas forem as eleições – como é o caso destas presidenciais –, piores podem ser as consequências de toda esta vergonhosa e evitável trapalhada.

Boletim de voto - presidenciais 2026