terça-feira, 09 jun. 2026

Devem as minorias eleger representantes políticos?

A resposta certa é sim, mas com limites e com garantias de equilíbrio entre os objectivos de representatividade e de eficácia da função política (essencialmente a garantia de governabilidade).

Quando comparada com o exercício directo da soberania popular (por via de referendo ou em reunião plenária do colégio eleitoral quando a dimensão do mesmo o permita) a representação política pressupõe uma confiança cega dos representados nos representantes. Essa confiança pode ser facilmente atraiçoada quando os representantes recorrem ao voto secreto (recordemos o que acontece em Portugal quando os Deputados tentam eleger os titulares dos órgãos externos à Assembleia da República). A solução para a perda de confiança dos representados nos representados pode assentar num voto negativo antecipado, com o propósito de fazer cessar o mandato representativo (o “recall” frequente em várias Constituições dos Estados Federados nos EUA).

As limitações à diversidade da representação política, mesmo com sistemas eleitorais proporcionais, podem ser expressas, por via de cláusulas-barreira, com um limite mínimo de votos para a obtenção de mandatos (5% na Lei Fundamental da RFA, embora com possibilidade de eleições directas abaixo desse limite nos círculos uninominais), procurando limitar a multiplicação de partidos com assento parlamentar e as consequências negativas para a governabilidade. Em Portugal a Constituição não consagra tal cláusula mas o desenho dos círculos eleitorais, limita o número de partidos que podem eleger Deputados nos distritos menos povoados. Tradicionalmente só o PS e o PSD elegiam em Portalegre ou em Vila Real, círculos com 2 Deputados. Estão agora acompanhados pelo Chega. Mas todos os outros partidos só conseguem eleger Deputados nos maiores círculos distritais, desde logo em Lisboa e no Porto.

Nos EUA existe uma tradição, que remonta a 1812, pela mão do então Governador do Massachussetts, Elbridge Gerry, de redesenhar os contornos dos círculos eleitorais por forma a facilitar a vitória de um dos partidos. O Gerrymandering é particularmente eficaz com o sistema eleitoral maioritário num contexto bipartidário. Num Estado Federado que tenha cinco distritos eleitorais para a Câmara dos Representantes e se o voto no partido minoritário estiver concentrado geograficamente, há duas formas de tratar a representatividade das minorias. Um dos círculos pode ser desenhado em torno da concentração geográfica do voto minoritário, permitindo à minoria eleger um membro da Câmara dos Representantes. Ou então o desenho dos cinco círculos eleitorais pode ser uniforme, diluindo o voto minoritário e atribuindo todos os representantes ao partido mais votado.

No Sul dos EUA o Gerrymandering tem conotações raciais e étnicas, contribuindo para a sub-representação dos afro-americanos mesmo quando são 20 ou 25% do total de eleitores. Em 1965 o Congresso aprovou o Voting Rights Act obrigando ao desenho de círculos eleitorais de protecção de minorias (majority-minority districts). Em 29 de Abril de 2026 a maioria conservadora do Supreme Court, numa decisão 6-3, restringiu a interpretação da Lei de 1965, passando a exigir, para a aplicação da protecção de minorias, a prova de que um determinado desenho dos círculos seja feito com a intenção de prejudicar a representação das minorias.

A prova do dolo é substancialmente mais difícil do que a prova do resultado danoso. Aproveitando a decisão judicial, os Estados Federados, de maioria Republicana ou Democrata, aceleraram a corrida ao Gerrymandering. Nas Midterms de 3 de Novembro estima-se que os Republicanos possam, com o redesenho dos círculos, ganhar mais 12 membros na Câmara dos Representantes.

Mesmo assim as sondagens dão, hoje, aos Democratas a reconquista da Câmara baixa que os Republicanos controlam actualmente pela estreita maioria de 6 Representantes. A maioria Republicana no Senado é ainda mais estreita (3) e os Democratas têm boas possibilidades de conquistarem 4 dos 35 Senadores em disputa nas Midterms. Trump arrisca-se a ter uma segunda metade do mandato sem aprovação das suas iniciativas legislativas e com o terceiro processo de Impeachment.