segunda-feira, 14 set. 2026

Deixai vir a nós as criancinhas

Por França a digitalização da educação passa pela tentativa de proibição do acesso às redes sociais por menores de 15 anos

A 23 de Julho um nutrido grupo de Deputados de La France Insoumise apresentou um recurso perante o Conseil Constitutionnel contra a nova lei proibindo o acesso às redes sociais por menores de 15 anos. No dia seguinte juntou-se-lhes a Deputação Socialista. Os argumentos são comuns e não necessariamente situados na geografia à esquerda: violação desproporcionada, automática e incondicional da liberdade de opinião e de comunicação e dos direitos dos encarregados de educação na conformação do acesso às redes sociais pelos menores, e imposição a todos os utilizadores das redes sociais, independentemente da sua idade, da obrigação de fazerem prova da mesma para lhes acederem.

A 14 de Agosto os 9 Sages do Conseil Constitutionnel precisaram de 6 páginas e meia (duas das quais empregues na identificação dos requerentes e das normas recorridas) para considerarem violado o artigo 11º (liberdade de comunicação de pensamento e opinião) da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e o artigo 34º (reserva de lei para tutela dos direitos cívicos e das garantias fundamentais dos cidadãos no exercício de liberdades públicas) da Constituição da República de 1958. As excepções previstas na lei para o acesso a enciclopédias e plataformas de ensino foram consideradas insuficientes. Spoiler alert: os Sages não invocaram na sua decisão extravagâncias de Direito da União Europeia, nem sequer a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ou a sua matriz, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Conseil Constitutionnel, responsável pela fiscalização da constitucionalidade das leis da República, integra uma maioria de juristas, quase todos enarcas, mas tem como Presidente um não licenciado que frequentou dois anos de um curso de Direito, inclui uma professora de geografia (e ex-Maire, Senadora e Ministra) e um professor de letras, também conhecido por ter sido Primeiro Ministro (Alain Juppé). O Conseil decide por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, com um quórum de 7 membros e com proibição de divulgação de declarações de voto ou de votos de vencido.

O núcleo da decisão assenta na visão dos menores de 15 anos como cidadãos de pleno direito, os quais, até pela importância da etapa formativa, atrevo-me a acrescentar, não podem ser privados de forma injustificada, incondicional e automática de direitos fundamentais: “la liberté d'expression et de communication est d'autant plus précieuse que son exercice est une condition de la démocratie et l'une des garanties du respect des autres droits et libertés. Il s'ensuit que les atteintes portées à l'exercice de cette liberté doivent être nécessaires, adaptées et proportionnées à l'objectif poursuivi.” (§7 da decisão). “En particulier, l'interdiction d'accéder à ces services n'est soumise à aucune condition tenant aux fonctionnalités ou aux contenus proposés, aux dangers auxquels ils exposent, et à l'insuffisance des protections dont ils sont assortis.” (§11).

Conhecido o verdicto, a minoria parlamentar de apoio ao Governo foi já instruída por Macron para remendar a lei, incluindo um grau mínimo de condicionalidade e ponderação no controlo do acesso às redes sociais pelas criancinhas e um maior respeito pela reserva de vida privada dos maiores de 15 anos. A versão revista do inciso à lei da Economia Numérica (2004-575) não entrará em vigor a tempo da rentrée scolaire. Ao contrário do que se passa na Lusitânia, não haverá pela Gália atrasos no calendário escolar por mor da incontinência legislativa