terça-feira, 18 ago. 2026

VOLTA: o dinheiro que não volta

A SDR Portugal e Governo deveriam publicar anualmente taxas de rejeição, epósitos devolvidos e não devolvidos, razões das recusas, destino exato dos depósitos não reclamados, remunerações executivas, principais contratos e fornecedores e uma análise independente de ciclo de vida com todas as emissões e consumos adicionais

O Sistema de Depósito e Reembolso VOLTA é apresentado entre as maiores operações ambientais em Portugal. O consumidor paga dez cêntimos adicionais por cada lata ou garrafa e recupera-os quando a devolve. Mas esta simplicidade oculta uma máquina financeira, administrativa, tecnológica e logística, que exige avaliação para além dos slogans sobre economia circular.

O presidente da SDR Portugal reconheceu que o sistema funcionará como uma espécie de ‘pequeno banco’: circulam anualmente cerca de 2,1 mil milhões de embalagens, equivalentes a 210 milhões de euros pagos pela população e só devolvidos quando as embalagens são aceites. A taxa de recolha reportada em 21 de Julho de 2026, após três meses de funcionamento, é de 38%, cerca de 100 milhões de embalagens; 62% ficam por reembolsar. Aplicada ao universo anual, uma devolução de 80% deixaria 42 milhões de euros no sistema; a 38%, permaneceriam 130,2 milhões, mais 88,2 milhões.

Não é necessariamente lucro: há custos operacionais e os depósitos não pertencem juridicamente à gestora. Contudo, a lei permite reinvestir na sua atividade os valores não reclamados quando as metas sejam cumpridas, embora proíba dividendos ou lucros aos associados. Surge um conflito: ambientalmente, devolver todo o dinheiro significaria recolha quase total; financeiramente, quanto menor a devolução, mais recursos ficam na estrutura. Mesmo sem dividendos, pagam-se salários, administradores executivos, consultorias, informática, rendas, viaturas, deslocações, publicidade, logística e juros. Uma associação sem fins lucrativos pode ter beneficiários económicos; apenas não paga dividendos.

Para recuperar os dez cêntimos, a embalagem não pode ser apenas reciclável: deve estar vazia, intacta, completa e com o código de barras legível; a VOLTA recomenda que não seja amachucada. A lei permite recusar o reembolso se a embalagem estiver danificada ou se o rótulo estiver ilegível a ponto de impedir a sua identificação. Exige-se, assim, que um resíduo descartável atravesse o consumo, o armazenamento e o transporte conservando a forma e a identificação em estado pristino, o que conduz inevitavelmente a uma taxa de rejeição superior à desejável para os consumidores.

A exigência pode impedir fraudes e identificar referências, mas não decorre de uma necessidade material da reciclagem. Uma garrafa PET amachucada ou uma lata deformada continuam, em muitos casos, a conter o mesmo plástico, alumínio ou aço reciclável. A recusa ocorre porque a máquina já não identifica a embalagem nem confirma o depósito, não porque a matéria deixou de ser reciclável. É contraditório preservá-la até à aceitação para depois a compactar, triturar ou destruir como matéria-prima secundária. Segundo a SDR Portugal, passam por centros de contagem e triagem e tornam-se plástico reciclado ou ligas de alumínio e aço; a lei distingue máquinas com e sem compactação. Não são recipientes reutilizáveis para novo enchimento, mas resíduos de uso único cuja identidade só precisa de sobreviver até à decisão sobre o reembolso.

Para as famílias, isto não é um pormenor. As casas não são armazéns: garrafas e latas deformam-se; rótulos molham-se, rasgam-se ou descolam-se; embalagens acumulam-se durante dias ou semanas e são transportadas em sacos, automóveis, autocarros ou a pé. Famílias com crianças, idosos, pouco espaço ou sem automóvel terão maior dificuldade em conservá-las para leitura automática. O risco operacional é transferido para o consumidor: cada recusa significa depósito pago, tentativa de devolução e dinheiro não restituído. A unidade entra na não devolução, embora possa ser uma não devolução administrativamente forçada pelas condições técnicas, não abandono do resíduo. Não há prova de que a exigência vise aumentar receitas, mas existe um incentivo financeiro objetivo. Devem publicar-se o total de rejeições, as causas, o modelo de cada máquina e o montante retido por problemas de forma, rótulo ou código.

A SDR Portugal é uma associação privada de embaladores, com Conselho de Administração composto pelos associados, Comité de Supervisão e Comissão Executiva de dois administradores responsáveis por operações, marketing, finanças, sistemas de informação e área jurídica. As contas de 2024 declaravam os cargos sociais não remunerados, mas registavam 136.333 euros em remunerações, 173.176 euros de custo total com pessoal e três trabalhadores; 435.100 euros em serviços especializados; 125.240 em subcontratos; quase sete mil em deslocações e estadas; e cerca de 7.400 em aluguer de viatura. Grande parte dos custos externos correspondia a subcontratos e consultorias.

Em 2025, dez empresas ligadas aos principais retalhistas e produtores elevaram para 6,47 milhões de euros os adiantamentos à SDR Portugal. Os financiamentos vencem juros e geraram 66.454 euros nesse ano. A associação registou um prejuízo de 2,62 milhões antes do início efetivo da operação. Entre as financiadoras estão grupos ligados ao Continente, Pingo Doce, Lidl, Auchan, Intermarché, Super Bock, Sumol Compal, Coca-Cola, Sagres e Unilever.

Nada disto prova ilegalidade, mas mostra como o valor económico pode circular sem se chamar lucro: por salários, remunerações adicionais, consultorias, fornecimentos, juros, viaturas, viagens ou redução das prestações dos associados. Se os depósitos não reclamados financiarem a operação, produtores e grandes retalhistas colocam menos dinheiro próprio. Não recebem dividendos, mas reduzem custos; pode haver distribuição económica de valor sem distribuição jurídica de lucros.

Resta o balanço ecológico. O sistema exige milhares de máquinas fabricadas, instaladas, alimentadas eletricamente e mantidas; informática, comunicações, consumíveis e espaço nos supermercados; recolha por camiões; transporte para centros de contagem e triagem e depois para recicladores; compactação, separação e processamento industrial. As famílias armazenam embalagens e deslocam-se aos pontos de recolha, às vezes em viagens específicas.

A SDR Portugal e a distribuição anunciam uma redução anual de 108 mil toneladas de CO₂ equivalente, associada à recuperação de cerca de 100 mil toneladas de embalagens e à substituição de matérias-primas virgens. Mas o anúncio não substitui o estudo integral. É necessário saber se contabiliza o fabrico e consumo elétrico das máquinas, a construção dos centros, percursos adicionais dos camiões, deslocações específicas dos consumidores, duplicação parcial dos ecopontos, embalagens rejeitadas, eficiência real da reciclagem e o facto de o material reciclado nem sempre substituir matéria-prima virgem na proporção de um para um.

Existe uma análise comparada de sistemas europeus promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente e uma avaliação de ciclo de vida realizada num projeto-piloto da Universidade de Aveiro. Porém, nenhum equivale a uma avaliação independente, nacional e auditável da configuração final portuguesa. Até à sua publicação, não basta dizer que o sistema é positivo porque recolhe mais: pode aumentar a recolha e impor custos energéticos, financeiros e sociais desproporcionados.

A questão não é ser contra a reciclagem, que é necessária, mas saber se este modelo é eficiente, justo e superior às alternativas. Para o demonstrar, SDR Portugal e Governo deveriam publicar anualmente taxas de rejeição, depósitos devolvidos e não devolvidos, razões das recusas, destino exato dos depósitos não reclamados, remunerações executivas, principais contratos e fornecedores e uma análise independente de ciclo de vida com todas as emissões e consumos adicionais.

Sem essa transparência, permanece a contradição: quanto mais difícil for devolver embalagens, mais dinheiro fica na estrutura; quanto mais máquinas, transportes e operações, maior a aparência de atividade ambiental; quanto menos informação, mais se exige fé num benefício ecológico líquido. A pergunta decisiva não é quantas embalagens entram nas máquinas, mas quanto dinheiro não regressa aos consumidores, porquê, quem beneficia dele e qual é, depois de todos os custos, o verdadeiro saldo ambiental da VOLTA.