As Normas Globais de Auditoria Interna e a Competência (Profissional)

O conceito da Competência está contemplado nas Normas Globais de Auditoria Interna, definido no Glossário como “conhecimentos, perícia e habilidades” e detalhado nos princípios e normas no Domínio II: Ética e Profissionalismo.

As novas Normas Globais de Auditoria Interna (GIAS) foram publicadas pelo Institute of Internal Auditors (IIA) em janeiro de 2024 e entraram em vigor em janeiro de 2025. Têm por intuito a orientação da prática profissional da Auditoria Interna em todo o mundo, constituindo uma base sólida para avaliar e elevar a qualidade da Função de Auditoria Interna nas organizações.

As GIAS fazem parte integrante do renovado “Enquadramento Internacional de Práticas Profissionais” (International Professional Practice Framework) do IIA - o anterior remonta a 2017 – que inclui, igualmente, os Requisitos Temáticos e as Orientações Globais.

O conceito da Competência está contemplado nas Normas Globais de Auditoria Interna, definido no Glossário como “conhecimentos, perícia e habilidades” e detalhado nos princípios e normas no Domínio II: Ética e Profissionalismo - que substituem o antigo Código de Ética do IIA - e que descrevem quais são as expectativas comportamentais para auditores internos profissionais, incluindo diretores executivos de auditoria, outros indivíduos e quaisquer entidades que prestem serviços de auditoria interna (incluindo em co-sourcing ou em outsourcing).

No Domínio II: Ética e Profissionalismo das GIAS, existe o Princípio 3 – Demonstrar Competência: “Os auditores internos aplicam os conhecimentos, perícia e habilidades para cumprir as suas funções e responsabilidades com sucesso”. Segundo as GIAS, “Demonstrar competência requer o desenvolvimento e aplicação dos conhecimentos, perícia e habilidades para fornecer serviços de auditoria interna. Como os auditores internos fornecem uma gama diversificada de serviços, as competências necessárias para cada auditor interno variam. Além de possuir ou obter as competências necessárias para executar serviços, os auditores internos melhoram a eficácia e a qualidade dos serviços através da busca do desenvolvimento profissional”.

Inerente ao Princípio 3 – Demonstrar Competência está relacionada, entre outras, as seguintes Normas:

· Norma 3.1 Competência: “Os auditores internos devem possuir ou obter as competências necessárias para desempenhar as suas responsabilidades com êxito. As competências exigidas incluem os conhecimentos, aptidões e capacidades adequadas ao cargo e as responsabilidades proporcionais ao seu nível de experiência”, incluindo conhecimentos sobre a prevenção, deteção e resolução da fraude, especialmente para aqueles que se dedicam à investigação deste fenómeno. “Os auditores internos devem possuir ou desenvolver conhecimentos sobre as GIAS do IIA. Os auditores internos devem aceitar apenas os serviços para os quais possuam ou possam adquirir as competências necessárias. Cada auditor interno é responsável por desenvolver e aplicar continuamente as competências necessárias para cumprir as suas responsabilidades profissionais. Além disso, o diretor executivo de auditoria deve assegurar que a Função de Auditoria Interna possui coletivamente as competências para executar os serviços de auditoria interna descritos no estatuto de auditoria interna ou deve obter as competências necessárias”.

· Norma 3.2 – Desenvolvimento Profissional Contínuo: “Os auditores internos devem manter e desenvolver continuamente as suas competências, para melhorar a eficácia e a qualidade dos serviços de auditoria interna. Os auditores internos devem procurar o desenvolvimento profissional contínuo, incluindo educação e formação profissional. Os auditores internos praticantes que obtiveram certificações profissionais de auditoria interna devem seguir as políticas de educação profissional contínua e cumprir com os requisitos aplicáveis às suas certificações”.

Adicionalmente, existem outros Domínios, Princípios e Normas das GIAS que abordam a temática da Competência, a qual é também importante para os profissionais de auditoria que se dedicam à análise forense, quer seja na vertente da prevenção, da deteção ou da sanação do fenómeno da fraude.

Ainda neste contexto, devem também ser consideradas a Legislação Nacional e Internacional, bem como, os requisitos impostos pelas Autoridades Reguladoras, de Supervisão e de Inspeção dos Estados ou entidades Supranacionais, sobre (i) a Função de Auditoria Interna, (ii) os Auditores Internos e (iii) quaisquer entidades que prestem serviços de Auditoria Interna (em regimes de co-Sourcing ou outsourcing).

Artigo baseado no documento Global Internal Autit Standards, de 9 de janeiro de 2024.