Muito instrutivas, as reacções da esquerda em geral – e do PS em particular – ao inegável direito do Chega em propor e ver eleito pelo menos um juiz para o Tribunal Constitucional (TC).
As razões alegadas para que o não pudesse fazer manifestam a total ausência da mais elementar consciência democrática. Mas vamos por partes.
1. O Chega não está de acordo com a Constituição. Pois não. E não o está com toda a legitimidade do mundo: uma vez que é a própria Constituição a estabelecer as condições da sua revisão é porque pode ser revista o que equivale a admitir que se possa estar em desacordo com ela. Isto é clarificar o óbvio mas clarificar o óbvio tornou-se, nos tempos que correm, um gesto da mais elementar benemerência. Acresce que nenhuma Constituição goza da imutabilidade sagrada das tábuas da lei dadas por Deus a Moisés. Particularmente a nossa, cujas origens foram muito mais terrenas, demasiado terrenas mesmo. Resumindo, o Chega quer rever a Constituição, o que é legítimo. Mas, até lá, respeitará esta, como lhe compete.
2. O acordo de 1982 entre PSD e PS em que, «independentemente das circunstâncias parlamentares, cabe à direita indicar 5 juizes e à esquerda, igual número» diz-nos Pedro Adão e Silva. É importante ficarmos a saber deste acordo pois que vem comprovar o que o Chega sempre tem afirmado, a saber, que PS e PSD resolveram, apeados definitivamente os militares com esta revisão de 1982, dividir entre si – ad aeternum – os lugares relevantes do regime ‘independentemente das circunstâncias parlamentares ou seja, da composição do parlamento determinada pelo voto. Este enternecedor respeito pela vontade popular é uma obra-prima de oligárquica sobranceria e, pasme-se, é o Chega que esses mesmos oligarcas, que entre si repartiram o controlo das instituições do regime, acusam de «colocar em risco as instituições democráticas». O que o Chega põe em risco e muito bem, é o controlo, pelo centrão, dessas instituições que PS e PSD entre si partilharam em 1982 como senhores feudais a partilharem despojos no próprio campo de batalha, nas costas da peonagem.
3. «Sendo o TC um tribunal, não deve ser um órgão politicamente representativo da correlação de forças parlamentares em cada momento». Lapidar sentença de Vital Moreira. Esta repartição de 5 ao PSD e 5 ao PS representou a correlação de forças parlamentares em 1982, onde apenas PSD e PS perfaziam os 2/3 necessários para rever a Constituição. Nessa revisão, foi criado o TC, a sua composição e a forma como seria eleito. Claro que foi irmãmente repartido, o TC, entre esses dois partidos. Com que lógica – lógica democrática seguramente não é – pretende Vital Moreira que a correlação de forças parlamentares que serviu em 1982 deixe, a partir daí, de ser tida em conta?
E é isto. Resta anotar quão hilariante é que o desespero do PS tenha trazido à tona da água do pântano e exposto à luz do dia, o segredo de polichinelo que era o da ocupação, pelos oligarcas do velho centrão, das instituições do regime que entre eles paulatinamente partiram e repartiram. Chegou a altura de devolver essas instituições aos portugueses.
Nota – Afirmou a senhora deputada Mariana Leitão que João Pacheco de Amorim, não tem «idoneidade» para ser juiz do TC. Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra com a nota máxima por unanimidade, Prof Associado na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, advogado, vasta obra publicada, não foi por falta de curriculum que JPA não foi nunca uma hipótese colocada pelo Chega. Espero que tivesse sido a curriculum que a senhora deputada se referia quando falou em idoneidade. Se não era, prefiro não saber.
Vice-presidente da Assembleia da República