A captura de Maduro, o Direito Internacional e a ‘doutrina Barrot’

O Direito não tem força por si próprio, é um facto. E se isto é verdade quanto ao Direito em geral, muito mais o é quanto ao Direito Internacional Público em particular

Grande parte das reações que tenho visto à captura de Maduro preocupa-me e diverte-me. Preocupa-me pela generalizada complacência com a tirania demonstrada pelas elites políticas e jornalísticas da Europa. Diverte-me, pelo espetáculo que o contorcionismo dessas elites nos dá. O paradigma perfeito disso encontramo-lo em Jean-Noël Barrot, ministro francês dos Negócios Estrangeiros: «Esta operação militar não respeita o princípio do não recurso à força que funda o direito internacional. A França recorda que nenhuma solução política duradoura poderá ser imposta a partir de fora e que os povos soberanos decidem, sozinhos, sobre o seu futuro». Esta foi mais ou menos a reação de vários atores do mundo ocidental. 

Esta obra-prima de uma receita que junta, em partes iguais, ignorância e má-fé merece três comentários:

1. «Os povos soberanos decidem, sozinhos, sobre o seu futuro». Ora bem, o povo soberano da Venezuela decidiu sozinho e por duas vezes. Da primeira, por Guaidó; da segunda, por González Urrutia. De nada lhes serviu. Os principais países do Ocidente não reconheceram Maduro como Presidente. Mas por aí se ficaram. E assim o tal ‘povo soberano da Venezuela’ ficou com Maduro. E a boa consciência democrática do Ocidente ficou com o Direito Internacional Público, a Carta da ONU e demais fulgurantes inutilidades práticas em que a ‘ordem internacional liberal’, vademecum do globalismo, é fértil.

2. Sobre o ‘princípio do não recurso à força que funda o direito internacional’ e a questão jurídica em geral, alguns apontamentos: desde logo, questão inultrapassável, o Estado democrático de Direito só existe quando as leis são aprovadas pelos representantes do povo e quando o Estado reserva, para si, o monopólio da força exatamente para, com essa força, poder fazer cumprir as decisões dos tribunais que aplicam essas leis. O Direito não tem força por si próprio, é um facto. E se isto é verdade quanto ao Direito em geral, muito mais o é quanto ao Direito Internacional Público em particular. Teoricamente, quem teria a força legítima para o impor seria a ONU. Só que esta é uma organização comprovadamente inútil e incapaz, desde sempre paralisada pelo poder decisivo dos cinco membros do Conselho de Segurança com poder de veto. Exceto em casos irrelevantes, impossível fugir a um veto dos EUA, da China ou da Rússia. Uma garantia de impunidade para todos os tiranos. Sem a ameaça de uma força efetiva para cumprir as disposições do DIP, vão convencer os ayatolas do Irão ou o tirano da Coreia do Norte a sujeitarem-se a ele de motu proprio, abandonando o poder e entrando na cadeia pelos próprios pés…

3. A ‘doutrina Barrot’, síntese da vulgata de Bruxelas encontrou, como sempre, fiéis seguidores entre as nossas sumidades caseiras. Mas mais pobre ainda na sintaxe. Foi doloroso assistir ao debate de terça-feira passada quando o assunto foi posto em cima da mesa entre dos candidatos presidenciais. Tirando André Ventura, sempre avesso a cortinas de fumo de conceitos vagos embrulhados em termos imprecisos, os restantes, com particular relevo para MM e AJS, mas, sobretudo, para o ínclito ‘Almirante’, deram a exata medida do que valem. Lamentavelmente, será um deles o PR que teremos a okupar o palácio de Belém. Citando outra fulgurante nulidade doméstica, felizmente por ora acobertado nas Américas, ‘É a vida’