quarta-feira, 22 jul. 2026

Estados vulneráveis e instituições capturadas: os novos desafios da integridade pública

As políticas de integridade mais eficazes atualmente - e no futuro próximo - serão aquelas capazes de atuar simultaneamente na prevenção e responsabilização de condutas individuais e na proteção da autonomia decisória das instituições.

Ao longo das últimas décadas, a integridade pública tem sido apresentada como uma importante ferramenta de promoção da ética e de prevenção da corrupção. Embora a adoção de ações preventivas continue sendo uma abordagem legítima e necessária, essa perspectiva, por si só, já não é suficiente para explicar e enfrentar os desafios vivenciados pelas instituições públicas atualmente. O Global Risks Report do Fórum Econômico Mundial vem destacando riscos como erosão institucional, desinformação, instabilidade geopolítica e atuação do crime organizado como ameaças sistêmicas à governança. A corrupção ainda é um tema relevante, mas surge como uma consequência da deterioração da confiança e da capacidade das instituições de agirem de forma autônoma.

Em cenários marcados pela atuação econômica do crime organizado, por disputa por recursos estratégicos e pela vulnerabilidade crescente das cadeias de contratação, a integridade precisa assumir uma função adicional de proteger a capacidade do Estado de decidir e de agir em favor do interesse público.

Os sistemas de integridade pública foram originalmente concebidos para prevenir e mitigar principalmente desvios individuais, como corrupção, fraude e conflito de interesses. Eles buscam identificar o agente desviante, responsabilizá-lo, e, posteriormente, restabelecer o padrão esperado de conduta dentro da organização. Trata-se de uma abordagem que permanece legítima e necessária. No entanto, ela não foi estruturada para lidar com riscos sistêmicos mais complexos que atualmente desafiam as instituições.

Uma organização criminosa não precisa corromper diretamente um servidor para influenciar uma política pública. Ela pode capturar fornecedores de contratações públicas, criar ou assumir o controle de empresas fornecedoras, influenciar mercados regulados através de lobby ou simplesmente explorar fragilidades que não foram devidamente mapeadas.

Uma agência reguladora pode, por exemplo, ter excelentes normas, sistemas de controle modernos e uma governança consolidada e, ainda assim, ser suscetível à captura institucional por diversas formas. Grupos econômicos poderosos podem

conseguir, ao longo do tempo, ocupar espaços dentro ou ao redor dessa instituição através de consultas públicas capturadas, da circulação de indivíduos entre cargos públicos e privados (“portas giratórias”), da ocupação de cadeiras em comitês, ou do financiamento de pesquisas e especialistas que assessoram o processo decisório.

Quando as decisões de uma instituição passam a ser influenciadas, ainda que parcialmente, por interesses externos ou ilícitos, sua soberania institucional fica comprometida. Em outros termos, ela deixa de possuir condições de orientar suas escolhas pelo interesse público sem interferências que não aparecem em seus mapas de risco.

Nesse contexto, o próprio conceito de conflito de interesses também precisa ser ampliado. Historicamente ele foi construído em torno de situações individuais, como parentesco, atividades privadas paralelas, recebimento de hospedagens, brindes etc. — essa lógica foi concebida para detectar e gerenciar situações em que um indivíduo específico tem algo a ganhar pessoalmente com uma decisão pública.

Tais situações devem continuar sendo objeto de preocupação, mas os riscos contemporâneos revelam conflitos mais complexos que se manifestam por meio de redes de influência, relações institucionais opacas e dependências econômicas que possibilitam a determinados atores direcionar processos decisórios, muitas vezes sem serem detectados pelos controles tradicionais. Desse modo, as questões relativas aos conflitos de interesses devem ultrapassar a esfera individual e considerar também quais interesses podem afetar os processos decisórios das instituições.

A integridade pública tem sido construída, em grande medida, em torno de regras e proibições. Os riscos emergentes pedem a capacidade de os governos agirem preventivamente antecipando e mapeando vulnerabilidades antes que sejam exploradas, enxergando redes de influência que não deixam rastros nos sistemas de controle convencionais. Nesse contexto, observa-se um movimento de aproximação cada vez maior entre a gestão da integridade e a gestão de riscos, indicando a necessidade de contínuo aprimoramento nessa direção.

Em suma, os instrumentos tradicionais da gestão da integridade pública organizacional continuam necessários, mas foram concebidos para um ambiente que já não é o único existente. As políticas de integridade mais eficazes atualmente - e no futuro próximo - serão aquelas capazes de atuar simultaneamente na prevenção e responsabilização de condutas individuais e na proteção da autonomia decisória das instituições diante de pressões que, muitas vezes, sequer se anunciam como ameaças explícitas. A agenda de integridade nasceu para promover a ética e prevenir a corrupção, mas hoje precisa também

contribuir para que o Estado permaneça capaz de agir, consolidando-se como um sólido componente de segurança institucional.

Coordenador-Geral de Integridade Pública Federal na Controladoria-Geral da União do Brasil, Mestre em Governança e Desenvolvimento pela Escola Nacional de Administração Pública e membro do OBEGEF