O que é, afinal, a ‘Reforma do Estado’?

Reformar o Estado implica também definir qual a organização administrativa e política, designadamente, se o modelo de governação do Estado é centralizado ou descentralizado, e como são preenchidos os cargos políticos.

A expressão ‘Reforma do Estado’ entrou definitivamente no léxico corrente e até dá nome a um Ministério. Mas será que todos entendem a mesma coisa quando a utilizam? E será que todos querem que ela seja concretizada em todas as suas vertentes?

A Reforma do Estado é frequentemente identificada com a reforma da Administração Pública. É verdade que esta é uma das suas principais componentes, pois uma Administração Pública eficiente é condição essencial do bom desempenho das funções do Estado. Essa reforma implica (i) uma análise profunda da estrutura da Administração Pública, com vista à sua adequação às exigências do tempo que vivemos; (ii) uma avaliação completa do objecto, utilidade e dimensão dos serviços públicos; (iii) a digitalização assente em processos simples e racionais. Mas a Reforma do Estado é mais do que isso.

Idealmente, deveríamos começar por definir a natureza e a extensão das funções do Estado. Por exemplo, que áreas devem ser da sua competência – exclusiva ou partilhada com o sector privado – ou qual a natureza e a dimensão do seu sector empresarial. A discussão das funções do Estado é necessária, mas muito exigente, não devendo ser assumida como condição prévia ao avanço das outras componentes, sob pena de poder bloquear toda a reforma.

Já a análise da natureza e da dimensão do Sector Público Empresarial pode e deve ser feita quanto antes. Em 2023, o SPE era composto por 345 empresas das quais 147 pertenciam ao Sector Empresarial do Estado, 40 ao Sector Empresarial Regional e 158 ao Sector Empresarial Local. Nos anos mais recentes, estes números ainda terão aumentado. Em 2024, as empresas participadas pelo Estado tinham um activo correspondente a 23% do PIB, mas produziam um valor acrescentado bruto que representava apenas 3% do mesmo PIB, com perdas agregadas de 1312 milhões de euros e 35 empresas em situação de falência técnica. Há muito a fazer quanto à dimensão, ao governo e à gestão das empresas com capitais públicos. Os princípios de governo societário da OCDE para as empresas públicas começam por dizer que «o Estado (…) deve avaliar cuidadosamente e divulgar os objetivos que justificam a propriedade estatal e submetê-los a crítica permanente». É essa avaliação que é urgente fazer, para garantir a racionalidade da composição do sector público empresarial.

Reformar o Estado implica também definir qual a organização administrativa e política, designadamente, se o modelo de governação do Estado é centralizado ou descentralizado, e como são preenchidos os cargos políticos.

Sobre o primeiro destes dois pontos, a Constituição consagra um modelo descentralizado, com três níveis de autarquias: Freguesias, Municípios e Regiões. Tendo sido imediatamente (em 1976) criados os dois primeiros, a Constituição não deixou um vazio quanto ao terceiro nível. Nas disposições transitórias estabeleceu que, enquanto as regiões não fossem instituídas, subsistiriam os Distritos, com uma Assembleia Deliberativa e um Governador Civil. Esta estrutura governativa distrital acabou por ser eliminada, sem que tivessem sido instituídas as Regiões, apesar de se manter em vigor a referida disposição transitória. Pelo meio, ficou a Lei das Regiões Administrativas, aprovada por unanimidade na AR em 1991 (e nunca aplicada) e a revisão constitucional de 1997, que condicionou a referendo a criação das Regiões. Ficou ainda o referendo de 1998, sobre um mapa regional de difícil entendimento e em condições tais que só uma resposta negativa seria de esperar.

A Reforma Administrativa deve integrar o leque das reformas estruturais de que o país carece. Porventura, a última digna desse nome terá sido a de Passos Manuel em 1836. Não será pedir muito, quase dois séculos volvidos. Mas ela deverá ser bem estudada por peritos, tendo presentes a nossa realidade e as experiências externas comparáveis, sendo depois submetida a decisão política. E que a discussão se faça sem preconceitos ou ideias pré-feitas, as mais das vezes geradas sem estudo e sem fundamentos objectivos.

Um último braço da reforma do Estado passa por uma lei eleitoral que, por um lado, permita maior identificação entre eleitores e eleitos e, simultaneamente, mitigue o actual desequilíbrio na voz que é dada às diferentes regiões. Quando todos os votos tiverem o mesmo valor de facto, seguramente as regiões menos favorecidas serão mais ouvidas, com benefício de todo o País! l

 

Ex-ministro da Economia e Coordenador do Observatório de Políticas Económicas e Financeiras da SEDES