No final de 2025, o Governo criou uma Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras (CRIER), cujos objetivos subscrevo. O mesmo não posso dizer do relatório recentemente publicado, de que destaco, pela negativa, as recomendações relativas: (i) à seleção e remuneração dos reguladores; (ii) à criação de uma Comissão de Acompanhamento da Regulação; (iii) ao modelo de supervisão financeira.
Nenhum outro aspeto é tão relevante para a independência e para a eficácia dos reguladores como a escolha das pessoas, muito mais até do que o que possa estar escrito na lei. O modelo que corresponde às melhores práticas internacionais – de que é exemplo o Reino Unido – assentaria na realização de concursos internacionais, seguidos da elaboração de uma short-list por uma comissão de peritos idóneos, para escolha pelo Governo, sujeitando-se os escolhidos a audição (com caráter vinculativo) pela Assembleia da República. Este modelo corresponde, no essencial, ao proposto no programa eleitoral da AD de 2025. Surpreendentemente, a CRIER rejeita os concursos públicos, com base em argumentos peculiares. Para além de alegar a ausência de forte tradição no direito comparado do recurso a concursos públicos (ignorando as melhores práticas), a Comissão refere a possibilidade de problemas práticos, como a dificuldade na elaboração dos critérios de selecção e a potencial litigância judicial sobre o concurso e a decisão final. Primeira perplexidade: se é difícil definir os critérios de seleção, com base em quê vai o Governo escolher os reguladores? Segunda perplexidade: o facto de uma decisão poder ser legalmente contestada justifica uma via menos adequada por não estar sujeita a contestação? Acontece que há duas soluções simples: realizar os concursos com antecedência suficiente e garantir o funcionamento eficiente dos Tribunais Administrativos, o que muito beneficiaria as atividades económicas em geral. No Reino Unido há concursos que são abertos um ano antes do fim dos mandatos, com um apropriado processo de transição. Não faz sentido que a nomeação dos dirigentes dos serviços públicos em geral exija – e bem – um concurso público e a dos reguladores independentes continue a ser feita por livre arbítrio dos governos.
A remuneração dos reguladores deve ser definida de acordo com a exigência da função. Esta não é igual para todos os mercados, pelo que não é apropriada a proposta de indexação às remunerações dos reguladores internacionais (quais, de que países?), mesmo que ajustada pelos poderes de compra. A avaliação deve ser feita pelas Comissões de Vencimentos que, ao contrário do proposto, devem existir, ser profissionalizadas, independentes e inseridas num modelo de governo que garanta a autonomia de gestão das entidades reguladoras e adequados mecanismos de acompanhamento. O que leva também à inadequação da proposta de criação de uma Comissão de Acompanhamento das Entidades Reguladoras. O acompanhamento e a fiscalização das Autoridades devem ser assegurados por uma componente não executiva de cada Administração, pelas respetivas Comissões de Auditoria, pelo Parlamento e pelo Tribunal de Contas.
Inesperadamente, a Comissão decidiu ainda propor uma alteração do modelo de supervisão financeira. Primeiro, isto nada tem que ver com a independência dos reguladores, nem consta do mandato da CRIER. Segundo, a recomendação de um supervisor único ignora os conflitos de interesse entre supervisão comportamental e supervisão prudencial, que tem sido objeto de soluções institucionais diversas, com relevo para os sistemas de dois reguladores (twin peaks) – vigente, por exemplo, nos Países Baixos e no Reino Unido – ou de reguladores setoriais com reafetação de competências e coordenação reforçada. É elucidativo que, em 2013, o Reino Unido tenha substituído o seu modelo de supervisor único (FSA), pelo modelo twin peaks, face à fragilidade revelada pelo primeiro durante a crise financeira.
A reforma do modelo de supervisão financeira é necessária, mas envolve múltiplas vertentes, para além da já assinalada, como as relações entre supervisão microprudencial, macroprudencial e estabilidade financeira. Em 2017 coordenei um grupo que integrava pessoas com vasta experiência na área dos mercados financeiros e que fez propostas que continuo a considerar adequadas e ainda lamento não tenham sido adotadas, fruto das reações corporativas que gerou, apesar da concordância do Governo de então.
De tudo isto, resulta um apelo simples: que o Governo siga o seu programa eleitoral sobre as Entidades Reguladoras (está lá o essencial ...), reformule a governação das Autoridades e promova uma reforma do modelo de supervisão financeira bem pensada por especialistas. Para que não demos passos em volta ou, pior, passos atrás…
Ex-ministro da Economia e Coordenador do Observatório de Políticas Económicas e Financeiras da SEDES