Portugal vive hoje condicionado por uma Constituição que já não corresponde ao País que é, nem ao mundo em que se insere. Foi escrita num contexto revolucionário muito específico (após o golpe militar de 1974, assente em reivindicações salariais) e nunca foi verdadeiramente libertada desse enquadramento. Apesar de sucessivas revisões, continua a transportar uma carga ideológica e programática que já não reflete a realidade contemporânea.
Cinco décadas depois, o País e o mundo mudaram profundamente. Mudaram os equilíbrios geopolíticos, a economia global e a própria natureza do poder. Mas Portugal, que durante séculos esteve na vanguarda do globalismo e das inovações políticas e institucionais, permanece, em muitos aspectos, condicionado por esse momento histórico.
O exemplo mais evidente é o preâmbulo constitucional. Inexistente nas Constituições anteriores, continua hoje a afirmar o objectivo de “abrir caminho para uma sociedade socialista”.
Não se trata de um detalhe simbólico. Trata-se de uma orientação inscrita no texto fundamental do Estado.
É, por isso, legítimo perguntar: porquê? E para quê?
Uma Constituição não deve ser um manifesto político. Deve ser um quadro institucional estável, transversal a diferentes gerações e maiorias, capaz de garantir liberdade e adaptabilidade constante.
Mas o problema não se esgota aqui.
A Constituição portuguesa tornou-se uma das mais extensas do mundo democrático, com 296 artigos. A comparação internacional é elucidativa: os Estados Unidos têm 7 artigos originais; a França cerca de 90; a Alemanha pouco mais de 150 e Espanha 169.
Não é por acaso que as constituições mais extensas tendem a surgir em sistemas onde se procura compensar fragilidades institucionais com excesso de detalhe normativo (como sucede, por exemplo, na Índia e na Nigéria). Onde se desconfia do futuro e se tenta aprisioná-lo no texto constitucional.
As Constituições de 1911 e 1933, apesar dos seus contextos históricos distintos, eram textos mais concentrados no essencial. Focavam-se na organização do Estado e não na tentativa de antecipar todas as decisões políticas futuras.
Uma Constituição deve definir regras do jogo. Não deve substituir-se à política.
É por isso que Portugal precisa de uma reforma constitucional séria, estruturada e ambiciosa, assente em pelo menos 11 pontos principais:
1. Eliminar o preâmbulo ideológico e, com isso, retirar qualquer referência programática a modelos económicos e/ou sociais;
2. Reduzir significativamente o número de artigos (idealmente para cerca de 100);
3. Redimensionar a Assembleia da República, reduzindo o número de deputados para cerca de 101, aproximando Portugal das dimensões parlamentares de outros países europeus.
4. Rever o método d’Hondt e introduzir círculos uninominais com um círculo nacional de compensação, aproximando eleitores e eleitos, numa lógica há muito defendida por José Ribeiro e Castro.
5. Dar relevância efectiva ao voto em branco, permitindo que uma maioria se traduza em lugares vazios na Assembleia da República com consequências políticas directas;
6. Estabelecer voto obrigatório como dever cívico essencial. Quem não vota também não deve poder beneficiar de determinados direitos, incluindo apoios públicos ou benefícios estatais, reforçando a ideia de que a cidadania implica sempre responsabilidades;
7. Definir constitucionalmente Portugal como Portugal. Os regimes podem evoluir e adaptar-se, mas a Nação permanece e, como tal, o nome também;
8. Eliminar os limites materiais à revisão constitucional previstos no artigo 288.º, permitindo que as gerações futuras possam decidir democraticamente sobre a evolução do sistema político. A geração passada e vigente não pode limitar nem condicionar a geração futura;
9. Introduzir a possibilidade de referendos por iniciativa popular, incluindo sobre revisões constitucionais e sobre a própria forma de regime. Sem tabus. Por exemplo, qual o medo de se poder ter a iniciativa de se fazer o referendo necessário sobre Monarquia ou República?;
10. Reforçar as incompatibilidades entre política e negócios, impedindo governantes e deputados de participarem directa ou indirectamente em empresas dependentes de decisões públicas ou com as quais tenham tido relações durante o exercício de funções;
11. Reforçar constitucionalmente a defesa nacional e a soberania, com especial atenção à dimensão marítima de Portugal.
Estas propostas não são radicais. São uma tentativa de recentrar a Constituição no essencial.
Uma democracia madura não deve temer a revisão das suas bases. Deve garantir que essas bases continuam adequadas ao tempo em que vive.
Portugal enfrenta hoje um mundo instável, mais competitivo e mais exigente. A defesa, a soberania e a qualidade das instituições deixaram de ser temas abstractos. São hoje factores críticos de autonomia nacional.
Portugal continua a discutir o futuro condicionado pelo passado. O Estado Novo deve ser estudado, analisado e criticado com rigor. Mas não pode continuar a ser utilizado como instrumento automático de bloqueio de qualquer debate estrutural.
Um país que precisa constantemente de invocar o passado para evitar discutir o futuro é um país que já começou a perder.
Portugal merece mais. Merece uma Constituição mais simples, mais clara, mais aberta e mais adaptável. Uma Constituição que não seja um reflexo de 1976, mas uma base para o futuro.
Precisamos de uma Constituição que não sirva uma ideologia.
Precisamos de uma nova Constituição que volte a servir Portugal.