terça-feira, 10 fev. 2026

Da ANIA à NIS2: ética em alta na retórica, em baixa na avaliação

A ética da IA e do digital insere-se num mosaico de estratégias, reguladores setoriais, órgãos de ética especializados como o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), sem que exista uma entidade única, transversal e independente especificamente responsável por coordenar este domínio

A Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA) e o regime de cibersegurança que transpõe a diretiva europeia NIS2, recentemente publicados, juntam-se a estratégias, planos de ação e outras iniciativas para regular o digital e a Inteligência Artificial (IA), mas continua por medir de forma consistente o impacto das políticas públicas adotadas

Num movimento de reforço da transformação digital, foram recentemente publicados a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA); o Plano de Ação 2026‑2027 da Estratégia Digital Nacional (EDN) e o novo regime jurídico da cibersegurança, que transpõe a diretiva europeia NIS2. Em conjunto, estes instrumentos procuram articular inovação tecnológica, ética, segurança e proteção de direitos fundamentais, num contexto que pretende incrementar a adoção de sistemas de IA por cidadãos, empresas e Administração Pública.

Inserida nesta transformação digital, foram também criadas entidades na  Administração Central do Estado e também no Setor Empresarial do Estado (EPE): a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE) que reestruturou a anterior AMA, I.P. (Agência para a Modernização Administrativa, I.P.); o Chief Technology Officer (CTO) (Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública); e a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E. (AI², E.P.E.), que resulta da fusão da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.(FCT) e da Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI).

IA: ética um dos pilares estruturantes

A ANIA, publicada em 8 de janeiro de 2026, constitui um instrumento central da política digital portuguesa em matéria de IA, em articulação com a Estratégia Digital Nacional e com o quadro regulatório europeu, tem como objetivo primordial colocar Portugal na linha da frente da União Europeia na utilização de IA como motor de competitividade, crescimento económico e modernização do Estado. Está estruturada em quatro pilares: (i) Infraestrutura e Dados; (ii) Inovação e Adoção; (iii) Talento e Competências; e (iv) Responsabilidade e Ética. A ANIA, é operacionalizada através de 32 iniciativas que envolvem universidades, centros de investigação, empresas e Administração Pública.

Para além do reforço da capacidade computacional, da criação de espaços de dados setoriais e do apoio à investigação, na ANIA são acolhidas as posições que defendem o desenvolvimento e uso responsável da IA como princípio orientador, promovendo uma IA ética, segura e alinhada com os valores europeus. Está subjacente uma lógica de integração sistemática de preocupações éticas em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de IA (“ethics by design”) e de salvaguardas configuradas por defeito (“ethics by default”), ainda que estes termos não surjam expressamente no documento publicado.

Contudo, no contexto da transformação digital impulsionada pelos instrumentos estratégicos recentemente aprovados, a governação da ética da IA e do digital em Portugal continua marcada por uma forte dispersão institucional. No nosso país nunca existiu uma entidade com incumbência clara para acompanhar, fiscalizar ou autorizar, de forma transversal, a implementação e utilização de sistemas de IA, incluindo a vertente ética, tendo mesmo sido discutida a criação de uma Comissão Nacional para a Ética da IA, que esteve prevista na primeira versão da Estratégia Nacional para a IA de 2019. Atualmente a ética da IA e do digital insere-se num mosaico de estratégias, reguladores setoriais, órgãos de ética especializados como o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), sem que exista uma entidade única, transversal e independente especificamente responsável por coordenar este domínio.

Também a governação da literacia digital e da literacia em IA em Portugal continua marcada pela fragmentação. A promoção das competências digitais encontra-se hoje dispersa por vários ministérios, organismos e iniciativas públicas, sem esteja atribuída a uma entidade a competência para coordenar, de forma integrada, as políticas e programas neste domínio. Esta ausência dificulta, por um lado a articulação entre educação, administração pública e sociedade civil e por outro lado, a avaliação consistente de resultados, a identificação de carências e a definição de um plano de ação global para a literacia digital e para a literacia em IA.

Plano de Ação EDN 2026‑2027

No final de 2025, foi publicado o Plano de Ação 2026‑2027 da Estratégia Digital Nacional, que, em articulação com a EDN, a ANIA e o Pacto para as Competências Digitais até 2030., envolve um investimento total na ordem dos mil milhões de euros. Este plano no âmbito da reforma tecnológica do Estado, abrange dados e interoperabilidade, serviços públicos digitais, economia e regulação digital, competências digitais e utilização de IA, incluindo programas de inclusão e capacitação digital e iniciativas dirigidas a raparigas nas STEM.

A ética surge sobretudo associada à governação responsável do digital, à proteção de direitos, à confiança no Estado digital e à coesão social, bem como à promoção da IA no sistema educativo, numa tentativa de aproximar os grandes enunciados estratégicos da prática quotidiana de serviços públicos, empresas e cidadãos.

Novo regime de cibersegurança

O Decreto‑Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, estabelece o novo regime jurídico da cibersegurança em Portugal e transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), com entrada em vigor 120 dias após a publicação. O diploma alarga o universo de entidades abrangidas, reforça as obrigações de gestão de risco, reporte e supervisão de incidentes e consolida o papel do Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente.

Embora, neste novo regime a ética não esteja consagrada expressamente, o quadro jurídico traduz um dever de cuidado e de responsabilidade institucional, exigindo às entidades públicas e privadas uma abordagem proativa relativamente à segurança, resiliência e proteção do interesse público no espaço digital.

Digital e IA: muitos instrumentos legislativos, escassa avaliação

Este reforço do enquadramento normativo e estratégico ocorre num contexto de alguma inflação legislativa e programática no domínio do digital e da IA. Nos últimos anos, Portugal acumulou instrumentos como: a Estratégia Nacional para a IA de 2019; o Plano de Ação para a Transição Digital – Portugal Digital, a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026, o Pacto para as Competências Digitais até 2030, a Estratégia Digital Nacional, os seus sucessivos planos de ação (2025-2026 e 2026-2027) e mais recentemente, a Agenda Nacional de Inteligência Artificial, sem que seja conhecida, até ao momento, uma avaliação pública, integrada e facilmente comparável do impacto real destas políticas públicas.

É patente alguma sobreposição de documentos, nomeadamente algumas estratégias permanecem formalmente em vigor enquanto são substituídas na prática, sem qualquer clarificação sobre objetivos cumpridos, metas abandonadas ou lições aprendidas. Desde o Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, publicado em 1997, os instrumentos de políticas públicas neste domínio foram-se sucedendo: Programa Operacional Sociedade da Informação (POSI), Plano Tecnológico,  Estratégia Nacional para a IA de 2019, entre outros, numa trajetória marcada mais pela acumulação de agendas do que pela avaliação sistemática das políticas desenvolvidas. A Estratégia Nacional para a IA de 2019, é um exemplo paradigmático: nunca foi formalmente substituída, sendo esvaziada por sucessivos instrumentos posteriores, num processo opaco que dificulta a leitura pública da política seguida e dilui a responsabilidade política.

É neste contexto de sucessão pouco escrutinada de estratégias e diplomas que se consolida um modelo de governação do digital excessivamente centrado na produção normativa, onde a ética surge amplamente enunciada nos preâmbulos e nos discursos políticos, mas raramente testada na prática, medida em resultados ou traduzida em responsabilização concreta. Sem avaliação consistente, a acumulação normativa arrisca transformar-se não num sinal de maturidade institucional, mas num sintoma de fragilidade do Estado na condução efetiva da transformação digital.

Sem indicadores claros, sem balanços públicos e sem mecanismos de escrutínio efetivo, a ética tende a ser vista como um dispositivo retórico, útil para legitimar as políticas públicas, mas irrelevante para aferir impactos concretos sobre cidadãos, empresas e Administração Pública.