sexta-feira, 13 mar. 2026

O sentido da reforma laboral à margem da estratégia europeia do combate à pobreza

As peripécias que envolvem a discussão do ‘pacote laboral’ proposto pelo Governo parece não terem fim. 

As peripécias que envolvem a discussão do ‘pacote laboral’ proposto pelo Governo parece não terem fim.                  

Tendo como objetivo primordial a afirmação de uma leitura ideológica do ‘direito do trabalho’ claramente contrária aos valores e princípios constitucionais, a apresentação desta reforma conseguiu indispor todos os setores representativos da atividade económica.

Trate-se dos que exprimem os direitos dos trabalhadores, trate-se, ainda, dos que defendem os pontos de vista e interesses dos empresários, não houve para a dita reforma aplausos e boas-vindas.

Na verdade, nenhum desses setores manifestara, aliás, urgência em tal reforma.

O único resultado desta iniciativa teimosa é, desde já, o aparente estilhaçar da política de concertação social.

Vários foram, com efeito, os incidentes que pareceram demonstrar a vontade de prescindir ou instituir um novo modelo de concertação social: uma concertação assente numa perna só, uma concertação coxa.

Nem no ‘governo da troika’ se assistiu a algo idêntico.

Entretanto, quando este inusitado processo de apresentação e discussão pública da lei laboral começou a chegar ao conhecimento dos cidadãos, os órgãos de comunicação davam, simultaneamente, uma sintética notícia da aprovação da Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2026, «Elaborar uma nova estratégia da UE de combate à pobreza» (2025/2095(INI)).

A redação deste documento foi coordenada por João Oliveira (CDU/PCP), deputado português no Parlamento Europeu, e recolheu uma importante votação e a consonância de muitos dos setores políticos ali representados.

Se a comunicação social tivesse lido tal Resolução e noticiasse a sua lógica política, económica e social, teria, porventura, dado conta que ela defende, sem tibieza, que o êxito do combate à pobreza depende do desenvolvimento de uma política laboral visivelmente contrária ao sentido e aos pressupostos ideológicos que enformam o ‘pacote laboral’ português.

Por exemplo, na parte respeitante às «Condições de trabalho justas e uma distribuição mais justa do rendimento e da riqueza» tal Resolução insta:

«…a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas destinadas a proteger e promover os direitos laborais, empregos de qualidade, relações laborais estáveis e proteção contra despedimentos sem justa causa, salários justos […];

Sugere reforçar a participação democrática no local de trabalho […] melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e garantir condições de trabalho justas, incluindo no que diz respeito ao tempo de trabalho, e adaptar as condições de trabalho às necessidades das pessoas;»

Muitos - e todos no mesmo sentido - são os considerandos e as diversas recomendações de tal Resolução relativamente ao regime laboral.

Não se veem, porém, ecos de tais recomendações na proposta de reforma laboral portuguesa.

Parece, por isso, pouco curial elogiar as vantagens da participação de Portugal na UE e, quando se trata de política social, ignorar olimpicamente a orientação que dela nos chega.

Seria, aliás, esclarecedor que um qualquer órgão de comunicação social procurasse cotejar a preocupação e orientação de todas as recomendações aprovadas, referidas e citadas nesta Resolução com o sentido das medidas propostas no ‘pacote laboral’, agora em discussão.

Talvez assim se percebessem melhor as posições que sobre ele assumem os sindicatos, mas não só…!