A comunicação social tem vindo a fazer-se eco do Relatório da inspeção ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) do Ministério Público (MP).
Não o vou aqui analisar, nem é o objetivo deste artigo.
A minha anotação tem a ver com a coincidência das ‘balizas’ que rodearam a sua divulgação pública.
A inspeção feita aos DCIAP incidiu sobre o período de 01.01.2022 a 31.10.2024. Ele não abarcou, pois, o tempo em que o atual Procurador-Geral da República ali exerceu funções de chefia, que findaram em janeiro de 2019.
Nada havia, pois, que aconselhasse reservas institucionais.
Face à sua divulgação pública, assistiu-se, justificadamente, a uma renovada leitura crítica do funcionamento desse importante organismo do MP.
Leitura crítica fundada, precisamente, na evidência da inadequação das práticas hierárquicas e gestionárias ali seguidas, mas, também, nas faltas humanas, materiais e periciais de que, segundo o Relatório, tal organismo padece.
Falou-se, então, do Relatório, mas, curiosamente, olvidando, quase sempre, a sua proveniência interna.
Ele não aparece, assim, aos olhos do público como o resultado de uma atividade inspetiva normal que compete ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) levar a cabo.
Há ‘coincidências’ mediáticas que também contam politicamente.
Tanto mais que, durante anos, foi vendida a ideia de que o MP agia dominado por uma cultura corporativista, que não lhe permitia fazer uma reflexão crítica e autocrítica.
Há, porventura, em tal apreciação alguma dose de razão.
Depois da aprovação deste Relatório pelo CSMP, passa a ser difícil, porém, continuar a sustentar, com seriedade, a incapacidade dos existentes órgãos estatutários de governo desta magistratura apreciarem, com objetividade e rigor, a organização e o trabalho do MP e dos seus magistrados.
Isto se, ao mesmo tempo, se quiser enaltecer a profundidade e a clarividência do Relatório.
Esta inspeção e respetivo Relatório foram produzidos por três inspetores do MP: todos eles, esclareça-se, magistrados de carreira.
Tal análise e documento foram, depois, aprovados por unanimidade pelo CSMP.
O CSMP integra membros eleitos pelos magistrados, os Procuradores-gerais regionais, os membros eleitos pela Assembleia da República e outros, ainda, designados pelo Governo.
Os órgãos de comunicação deram, todavia, pouco ou nenhum realce à origem interna de tal Relatório e ao voto dos setores que o aprovaram.
Ele tem sido comentado (positivamente), mas na perspetiva de sempre: a evidência dos perigos da autonomia do MP e do seu modelo constitucional de governo próprio.
Que alguns comentadores o façam, compreende-se, por terem de manter a face.
Que, porém, os jornalistas não se apercebam da contradição de tais discursos dúplices é inexplicável.
Estudar este Relatório – que não exprime sobre o MP uma visão pessoal, parcial e magoada – é, por isso, essencial à reforma séria da Justiça penal.
Uma reforma que, claro, não almeje apenas condicionar politicamente a iniciativa da ação penal pública.
A discussão desapaixonada do Relatório revelaria – estou certo – mais e maiores problemas nos diferentes planos hierárquicos de direção do MP.
Refiro-me, por exemplo – como no Relatório se destaca –, às consequências da inexistência de regulamentos internos dirigidos à gestão e intervenção hierárquica e processual do DCIAP (e de outras procuradorias).
Mesmo que não preencha parangonas, começar pelo mais simples é, por vezes, a melhor política.