sexta-feira, 15 mai. 2026

Entre o Aumento da Fraude e a Escassez de Acusações – Criminalidade Económico-Financeira, o Paradoxo Português

Nunca soubemos tanto sobre Fraude e Corrupção, porém, talvez nunca tenhamos tido tanta dificuldade em atuar sobre ela.

O Relatório Anual de Segurança Interna, vulgo RASI, não sendo um documento completo (nomeadamente por ignorar as cifras negras) é um excelente indicador de gestão no que respeita à realidade criminógena nacional, identificando tendências, avaliando a eficácia das medidas anteriormente adotadas, funcionando como ferramenta de suporte ao desenvolvimento de políticas criminais.

Porque um relatório sem análise não passa de um mero documento contabilístico, importa nomeadamente cruzá-lo com a Lei de Política Criminal 2023/2025, documento estratégico em matéria de prevenção e reação criminais, referencial da afetação de meios a tarefas para Órgãos de Polícia Criminal e Magistraturas. Tal estudo permite aferir da eficácia da Política Criminal no período em questão. Sendo impossível nesta coluna abarcar todas as áreas (recomendo a análise publicada na página do OSCOT), pelo impacto na economia nacional, envolvendo o abuso de poder ou manipulação para ganhos pessoais, prejudicando a administração pública e a economia, iremos debruçar-nos especificamente sobre os números atinentes à Fraude e Corrupção participadas.

O RASI 2025 revela um aumento de 22% de inquéritos por “criminalidade económico-financeira, corrupção e criminalidade conexa”. De incremento na criminalidade participada merece destaque a Corrupção, com mais 17% face ao ano anterior, e para o ligeiro aumento da Fraude e desvio de subsídios. Cientes de que esta criminalidade sofisticada obriga a processos mais morosos, não podemos deixar de destacar o elevado número de arquivamentos, apenas se tendo verificado 10 acusações em 2025.

Daqui resulta a primeira evidência, uma dissociação entre deteção e efetiva responsabilização, o mesmo é dizer, a expansão da Fraude e Corrupção enquanto fenómeno e, simultaneamente, as dificuldades sistémicas na sua tradução em acusações e condenações. Esta constatação pode traduzir-se de forma simples, mas preocupante: Nunca soubemos tanto sobre Fraude e Corrupção, porém, talvez nunca tenhamos tido tanta dificuldade em atuar sobre ela.

Tais dificuldades assentam em dois vetores a saber: Por um lado, a natureza multifacetada da fraude e corrupção, nomeadamente a sua transversalidade, da saúde aos contratos públicos e fundos europeus, “sobretudo no âmbito dos procedimentos contratuais de aquisição de bens e serviços”.

A Fraude e a Corrupção deixaram há muito de ser fenómenos marginais para se afirmarem como problemas estruturais. A sua crescente sofisticação financeira, digital e organizacional, expõe uma realidade desconfortável: o sistema não está a acompanhar quem o desafia. Não estamos apenas perante um problema jurídico. Estamos perante falhas organizacionais, limitações técnicas e uma evidente desarticulação institucional. E é aqui que reside o paradoxo português: enquanto a criminalidade económico-financeira se torna mais complexa e disseminada, a resposta penal permanece escassa, tardia, praticamente inconsequente.

Importa dizê-lo com clareza: combater a fraude e a corrupção não se faz com indignação pública nem com discursos moralistas. Exige capacidades. Num tempo em que o crime evoluiu, insistir numa resposta exclusivamente penal é insuficiente. Impõe-se investir de forma séria na qualificação técnica, promover o cruzamento de saberes e, sobretudo, garantir que as instituições cooperam de forma efetiva. A ética não pode ser apenas um valor proclamado, tem de ser uma prática exigente e quotidiana. Caso contrário, continuaremos a assistir ao mesmo desfasamento entre os crimes que sabemos que existem e aqueles que conseguimos efetivamente punir.

O autor é Doutor em Direito Público, Investigador no CEAD/UL e Vice-Presidente do OSCOT