terça-feira, 21 jul. 2026

Ao cuidado da Dra. Joana Bordalo e Sá

‘Mas se a Joana, de facto, concorda que são precisas reformas, sugiro que deixe de ser parte do problema e passe a ser parte da solução. É disso que o país precisa. E também devia ser esse o papel dos sindicatos’.

Cara Joana, Antes de mais, deixe-me agradecer-lhe a sua carta, pois ela revelou-se bastante clarificadora sobre as suas motivações políticas. Legítimas, mas - se me permite uma opinião - que pouco ou nada contribuem para a defesa dos interesses dos médicos que representa. Já agora, quantos são ao certo? Porque não revelam os sindicatos o número de trabalhadores sindicalizados?

Mas a Joana colocou-me um conjunto de reflexões, e não quero fugir a elas. No fundamental, a razão da nossa discordância tem que ver com a ideia que defendo - de que as principais medidas do novo Código Laboral não têm praticamente aplicação prática aos médicos do Serviço Nacional de Saúde - e a posição da Joana, que tenta argumentar o contrário. Pois bem, vamos a isso.

Pergunta-me se considero razoável que um empregador possa opor-se à reintegração de um trabalhador ilicitamente despedido, substituindo esse direito por uma indemnização? A minha resposta é sim, desde que esse despedimento considerado ilícito por um tribunal seja acompanhado do pagamento de uma indemnização avultada. Não se trata de ‘comprar’ o trabalhador, como afirma. Trata-se de o compensar. A não ser que considere que toda e qualquer indemnização é uma ‘compra’ de alguém. Já agora, se me permite, uma pergunta: quantos médicos já foram despedidos do Serviço Nacional de Saúde sem justa causa? Só para perceber onde é que esta norma se encaixa nos interesses que representa.

Pergunta-me ainda se considero adequado alargar a subcontratação, permitindo substituir postos de trabalho permanentes por empresas externas, frequentemente associadas a vínculos mais frágeis, salários inferiores e menor proteção laboral. Aqui, a minha resposta, em termos genéricos, é: sim. Não vejo porque é que todas as empresas - e muito menos o Estado - tenham de contratar para os seus quadros todas as valências de que precisam. Mas, a este propósito, reparei que na carta que me dirigiu ignorou olimpicamente os médicos tarefeiros. Já ouviu falar? Daqueles médicos que se desvinculam voluntariamente do Serviço Nacional de Saúde para se transformarem em prestadores de serviços do mesmo… Serviço Nacional de Saúde. Que faturam duas, três, quatro vezes o vencimento de um médico que tenha contrato individual de trabalho ou contrato em funções públicas, e nem sequer ficam obrigados a cumprir os regulamentos do SNS. Já ouviu falar aqueles tarefeiros que constituíram empresas e estão a faturar milhões de euros todos os anos? Qual é o pensamento da Joana sobre esses colegas? Também os representa?

Sobre o luto gestacional: sim, Joana, eu sei o que significa perder um filho antes mesmo de o conhecer. Só não sei porque é que a Joana se esqueceu de dizer que a alteração proposta pelo Governo passa pela revogação do artigo 38-A do Código do Trabalho, que previa três dias de falta justificada e remunerada, para integrar estes casos na licença por interrupção da gravidez, com uma duração de 14 a 30 dias. Deve ter-lhe escapado esta parte do diploma.

Pergunta-me ainda se considero normal restringir o acesso ao horário flexível e permitir que profissionais com filhos menores de 12 anos possam ser obrigados a trabalhar à noite, aos fins de semana e em feriados. Não sei bem a que se refere, mas deduzo que esteja a falar das alterações às regras da amamentação. O que lhe posso dizer sobre isso é que acho, desde sempre, um absurdo o Governo estar a alterar essa norma. Defendo que os pais devem tomar, sobre a amamentação, as decisões que considerem mais adequadas para os seus filhos, e não serei eu - e acho que o Governo também não o deve fazer - a julgar. Mas se a sua tese é de que a amamentação de um filho deve dar direito a flexibilidade de horários ilimitada, então não estamos de acordo.

Por fim, a propósito do banco de horas, começo por um mea culpa: de facto, por lapso, falei em duas horas semanais, quando, na realidade, a proposta do Governo é de duas horas por dia, até um máximo de 50 horas semanais. Mas há, de facto, uma grande diferença entre nós. Eu cometi um lapso e reconheço-o. A Joana procura confundir as pessoas, sugerindo que o banco de horas se vai aplicar a todos os médicos do SNS, quando sabe, melhor do que ninguém, que os médicos que têm vínculo com o Estado têm, na esmagadora maioria, regimes próprios regulados pela Lei de Trabalho em Funções Públicas, pelo estatuto da carreira médica, pelos instrumentos de regulamentação coletiva e pelas regras especiais sobre urgência, prevenção e trabalho suplementar. Ou a Joana não sabe que o acordo coletivo de trabalho dos médicos prevalece sobre as normas gerais do Código do Trabalho?

O banco de horas não se aplica aos médicos do SNS - e, quero acreditar, a Joana sabe disso.

E assim, Joana, creio que estamos conversados sobre debates informados. Tenho um enorme respeito pelos médicos que salvam vidas em Portugal, em condições de trabalho, tantas vezes, miseráveis. Por falta de investimento público, mas também por falta de gestão e eficiência. O calvário dos médicos é também o calvário dos utentes, e não faltam razões de queixa ao vosso setor. Mas se a Joana, de facto, concorda que são precisas reformas, sugiro que deixe de ser parte do problema e passe a ser parte da solução. É disso que o país precisa. E também devia ser esse o papel dos sindicatos.