Assinalar os cinquenta anos da Constituição da República Portuguesa não é apenas um exercício de memória histórica; é um momento de afirmação dos valores que estruturam a nossa democracia. Aprovada a 2 de abril de 1976, na sequência da Revolução de Abril e do trabalho da Assembleia Constituinte eleita em 1975, a Constituição entrou em vigor a 25 de abril desse ano, simbolizando o nascimento de um regime democrático assente na liberdade, na justiça e na dignidade humana.
O seu preâmbulo consagra um compromisso claro: defender a independência nacional, garantir direitos fundamentais e construir uma sociedade mais justa e solidária. Estes princípios não são declarações simbólicas, são a base de um Estado de direito democrático que, ao longo de cinco décadas, permitiu a consolidação das instituições e a proteção dos cidadãos.
Há hoje uma ameaça séria ao texto constitucional. Recentemente, André Ventura anunciou a sua vontade de iniciar, com o PSD e a Iniciativa Liberal, uma revisão constitucional, reafirmando a sua posição de que a atual Constituição já não responde às necessidades do país. Este tipo de discurso, que por vezes aponta para a necessidade de construir a ‘quarta república’, levanta preocupações legítimas sobre o alcance e a profundidade das alterações pretendidas. Sabemos bem, portanto, o verdadeiro propósito, outra constituição.
A história constitucional portuguesa mostra que revisões são possíveis e, em certos momentos, necessárias. A revisão de 1982 foi um exemplo marcante, ao extinguir o Conselho da Revolução e criar o Tribunal Constitucional, consolidando a supremacia do poder civil e reforçando o Estado de direito. Essas mudanças, tal como outras revisões posteriores, resultaram de amplos consensos entre forças políticas estruturantes, nomeadamente PSD e PS.
É precisamente esse espírito de consenso que parece hoje fragilizado. Uma revisão constitucional não pode ser conduzida como um instrumento de afirmação partidária ou como resposta a conjunturas políticas momentâneas. Trata-se da lei fundamental do país, cuja alteração exige ponderação, debate público informado e compromisso alargado.
Como tem sublinhado o Professor Jorge Miranda, deputado à Assembleia Constituinte, considerado um dos pais da Constituição, qualquer revisão deve respeitar os princípios estruturantes do regime democrático e assentar num entendimento sólido entre os maiores partidos. Sem isso, corre-se o risco de abrir fissuras num edifício constitucional que levou décadas a consolidar. O debate, tal qual está colocado nos dias de hoje, corre este risco. Direitos económicos, sociais e culturais não podem ser relativizados sem comprometer a coesão social e a própria legitimidade do sistema democrático, em nome de agendas ideológicas ou maiorias circunstanciais.
Cinquenta anos depois, a Constituição continua a ser um pilar essencial da democracia portuguesa. Preservá-la, respeitá-la e, quando necessário, reformá-la com responsabilidade, é um dever coletivo. O futuro da democracia em Portugal depende, também, da capacidade de honrar esse legado sem ceder a tentações de mudança precipitada.
Celebremos a nossa Constituição que nos ofereceu e ainda oferece o regime democrático, baseado no respeito pelos direitos fundamentais e pelo Estado de direito. Os problemas do país não estão no texto constitucional, mas na ausência de políticas públicas eficazes e na falta de ambição política para responder aos problemas reais das pessoas.
Eurodeputada e Vice-Presidente do Grupo S&D