1. Um artigo recente do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, na Sábado Online, sobre uma Justiça mais célere, entenda-se na investigação criminal e julgamento, deixou-me surpreso e descrente da hipótese de conserto da Justiça com tais posições.
Para o presidente do Sindicato, apesar de reconhecer – valha-nos a evidência! – que «a lei fixa prazos máximos para a conclusão do inquérito, que variam entre seis e dezoito meses consoante a situação do arguido e a complexidade do processo», encosta-se depois ao tradicional entendimento de que esses prazos são meramente ordenadores, ou seja, a sua violação apenas acarreta consequências disciplinares para o magistrado ou funcionário, apetecendo logo perguntar quantos casos de sanções deste tipo foram aplicadas nos últimos anos a alguém, por algum atraso.
Traduzindo por claro, ultrapassar os prazos é situação corrente e normalmente justificada, diz este magistrado, o que aliás se transformou em rotina, especialmente nos casos mais graves.
É ridículo para não se dizer desleal afirmar que o direito à decisão em prazo razoável, consagrado na Constituição e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, está protegido pelo recurso de aceleração processual, sabidos os seus resultados práticos.
E vem a lengalenga do costume: os meios disponíveis para o Ministério Público (MP) investigar são manifestamente insuficientes, escasseiam os recursos humanos e materiais.
De imediato o anátema e a ameaça de caos: transformar os prazos em perentórios, diga-se imperativos, «significaria arquivar…milhares de inquéritos»!
ESFORÇOS VÁRIOS QUASE INÚTEIS
2. Com esta mentalidade não há nada a fazer, e diga-se, é o que tem acontecido.
Com efeito, nas últimas dezenas de anos nenhuma entidade ou instituição conseguiu mover o monstro instalado, do qual resultam processos infindáveis, em massacre impiedoso sobre a cabeça de suspeitos e arguidos, com as vítimas aguardando por uma reparação, o Estado desembolsado dos fundos desviados, os cidadãos engrossando a descrença sobre a eficácia da Justiça.
Nas últimas décadas, ameaças de Pactos para a Justiça, congressos, grupos de trabalho, opiniões de vários setores, Presidentes da República e Governos, ninguém tem granjeado alterar a situação, apesar de ser essencial esta questão do tempo que a Justiça leva a atuar, desde logo a partir do cumprimento dos prazos de investigação criminal pelo MP.
E se a iniciativa do Presidente da Assembleia da República de um encontro de trabalho com as principais instâncias ligadas à administração da Justiça terá sido uma tentativa de desbloqueio e de envolvência, pode aparecer desgarrada de continuidade e fora do contexto normal, não se lhe pode retirar a louvável vontade de esvaziar a bolha.
De lamentar que o insigne jurista que era o último Presidente da República também nada tenha produzido no impulso à reforma da Justiça, para além da atribuição das mais altas condecorações, algumas quase a ocultas, a personalidades que se distinguiram por nada de visível terem feito para tal reforma.
E se o nível de deterioração a que chegaram vários serviços do MP no anterior mandato levam anos a recompor, perante a tentativa do CSMP e do novo PGR de fazer um melhor aproveitamento dos escassos recursos humanos, logo surgem as críticas e greves, clamando ‘Aqui d’el -rei’ que se mata a especialização e, claro, também algumas acumulações escandalosas de complementos de remunerações, que afinal não seriam exclusivos do SNS.
OS PEQUENOS PASSOS AO LADO
3. Há dois anos a esta parte que insisti aqui na questão do incumprimento dos prazos e dava conta de medidas a desencadear para vencer a situação.
Parece-me que a generalidade daqueles que se vêm pronunciando sobre a reforma da Justiça entende que deve ser profunda, inserida numa estratégia global, mas gradual.
Por isso que as medidas acabadas de aprovar na Assembleia da República sejam vistas como pequenos passos, alinhados com os megaprocessos pendentes, onde nem sequer o problema da fase da instrução, muito menos este dos prazos da investigação, aparecem abordados de forma a ultrapassar os constrangimentos atuais, ficando aquém das próprias sugestões do Grupo ‘Megaprocessos e Processo Penal’, constituído já em 2023, no âmbito do Conselho Superior da Magistratura.
Estamos convencidos que este ‘tricot’ da alteração de uns artiguinhos e não o ataque a institutos básicos, nada vai resolver de substancial.
Na verdade, sem abrir caminho amplo ao princípio da oportunidade na ação penal, com eventual alteração, se necessário, da Constituição da República – para infrações menores uma vez admitida a culpa e negociada a sanção perante o juiz, sendo que já hoje existe uma Justiça de consenso em 34,5% dos processos com indiciação –, mudanças no uso intensivo das tecnologias emergentes, revisão do regime premial quanto à corrupção, aumento do uso do princípio da oralidade pelo juiz, num quadro com diferentes pilares e uma mentalidade de cumprimento de prazos, que não é esta do Sindicato, pouco mudará.
E repisa-se que tal reforma não se fará apenas com os contributos dos atores do próprio sistema, como sucedeu com o Grupo de Trabalho do CSM. Se é verdade que a AR representa a população e pode dizer-se que no seu seio fica suprida a lacuna, não se esqueçam as componentes que lhe escapam, desde logo os próprios representantes dos que sofreram com a (não) atuação da Justiça, os especialistas em áreas da organização e gestão, da informática e IA, das finanças e contabilidade, que tragam uma lufada de ar fresco à conservadora máquina processual. É tempo de as universidades, designadamente através das faculdades das ciências da computação, darem o seu contributo na elaboração das próprias leis de processo.
AINDA OS PRAZOS E FALTA
DE CONTROLO
4. Mas voltemos aos prazos dos inquéritos criminais, nomeadamente dos processos ligados à criminalidade económico-financeira e ao branqueamento dos produtos do crime, os mais complexos.
Diz o Sr. Presidente do Sindicato: «Estas investigações exigem análise documental extensíssima, perícias técnicas, cooperação com autoridades estrangeiras, e podem justificadamente prolongar-se por vários anos».
A grande questão que se coloca é a de compatibilizar o cumprimento de prazos razoáveis, ainda que com alguma adaptação para situações excecionais – a possibilidade da sua extensão deveria depender de autorização judicial –, e ao mesmo tempo não deixar por investigar situações delituosas graves, por falta de tempo processual.
O argumento ad terrorem é este: se os prazos forem definitivos, em vez de indicativos ou ordenadores, vai grassar a impunidade. O que resta demonstrar!
O que se demonstra sim é a necessidade de mudanças radicais, à semelhança do que outros países vão seguindo. Dos EUA e restantes países anglo-saxónicos, neste particular, vêm indicações de como são encontradas medidas que levam a decisões em tempo aceitável.
E até nem será preciso ir mais longe, pois a Espanha acaba de proceder a condenações de figuras públicas por crimes de corrupção graves, em tempo perfeitamente tolerável.
Está, sem dúvida, em causa a necessidade de a Justiça deixar, de vez, de ser o parente pobre do Orçamento, importando a previsão da boa aplicação dos recursos orçamentais, embora hoje o know how assuma o topo das prioridades.
GOVERNO REFORMISTA?
5. Para as eleições legislativas de 10.03.2024, os Partidos Políticos preconizavam, para além de mudanças pontuais, alterações constitucionais viabilizando a independência financeira do sistema de justiça, a eventual existência de uma ordem única de tribunais, a queixa constitucional direta mediante o recurso de amparo, a modificação do efeito suspensivo de alguns recursos para o TC, repensar a fase de instrução com efeito nos «megaprocessos», a introdução do princípio da oportunidade, o reforço da oralidade e da simplificação das formalidades.
Ideias não faltam e até num dos programas, o do Partido que formou Governo, sugeria-se a criação de uma Comissão Permanente para a Reforma da Justiça, com a missão de apresentar uma Proposta de Reforma Integral para a Modernização do Sistema de Justiça e medidas urgentes para a Jurisdição Administrativa e Fiscal, aproveitando dos contributos já existentes.
Será que a ideia reformista a sério se esfumou?
Não admira, pois, que venham à tona, estas vozes do inner circle, defendendo práticas marcadamente hostis à Justiça atempada. Assim não vamos lá!
Juiz Conselheiro do STJ Jubilado