segunda-feira, 17 ago. 2026

UE. Detetação e denúncia de abuso sexual infantil prolongado até 2028

Os prestadores de serviços online vão voltar a poder detetar, remover e denunciar voluntariamente material de abuso sexual infantil nas suas plataformas, ao abrigo de um novo regulamento aprovado pelo Conselho da União Europeia. A medida é temporária e ficará em vigor até 3 de abril de 2028.
UE. Detetação e denúncia de abuso sexual infantil prolongado até 2028

Os prestadores de serviços online vão voltar a poder rastrear e reportar material de abuso sexual infantil, depois de o Conselho da União Europeia ter aprovado esta quinta-feira um novo regulamento que permite a deteção e remoção voluntárias destes conteúdos nas plataformas digitais.

A medida, de caráter temporário, pretende proteger as crianças enquanto decorrem as negociações entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu para a criação de um quadro legislativo permanente.

De acordo com a informação divulgada pelo Conselho, os Estados-membros deram "luz verde definitiva" ao regulamento, que permitirá aos prestadores de serviços em linha retomar a deteção e remoção voluntárias de material de abuso sexual de crianças.

"A medida é temporária e visa proteger as crianças enquanto se negoceia um quadro legislativo a longo prazo", explica o Conselho da UE.

As novas regras deverão ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nos próximos dias e entrarão em vigor três dias depois. A derrogação permanecerá válida até 3 de abril de 2028.

Regime anterior expirou em abril

Desde 3 de abril de 2026, os prestadores de serviços online estavam impedidos de rastrear e denunciar material de abuso sexual infantil, depois de ter expirado o regime temporário que permitia, em determinadas circunstâncias, a deteção de conteúdos de abuso sexual de crianças.

As regras provisórias estavam em vigor desde 2021 e permitiam que, em casos específicos, não fosse aplicada temporariamente a chamada diretiva 'ePrivacy', que estabelece regras de proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas.

O regime expirou porque o Conselho da UE e o Parlamento Europeu não chegaram a acordo sobre a criação de um mecanismo legislativo permanente que regulasse a deteção destes conteúdos.

Com a nova medida, os fornecedores de serviços online voltam a poder, de forma voluntária, utilizar ferramentas para identificar material de abuso sexual infantil e situações de aliciamento de menores para fins sexuais.

Os conteúdos detetados poderão ser denunciados às autoridades competentes e removidos das plataformas, ao abrigo da derrogação temporária às regras de privacidade aplicáveis às comunicações eletrónicas.

Conselho considera ações voluntárias "cruciais"

O Conselho da UE defende que as ações voluntárias dos prestadores de serviços online são essenciais para combater o abuso sexual infantil na internet.

"As ações voluntárias dos prestadores de serviços em linha são cruciais, uma vez que ajudam a identificar, investigar e levar a julgamento os autores dos crimes", afirma a instituição.

Segundo o Conselho, estas medidas podem também contribuir para o resgate das vítimas e para travar a disseminação de conteúdos de abuso sexual infantil.

O ministro irlandês da Justiça, dos Assuntos Internos e da Migração, Jim O'Callaghan, considerou que a aprovação do regulamento representa "um dia importante para a proteção das crianças".

Os países da União Europeia, afirmou, agiram "rapidamente para colmatar a lacuna jurídica que existia".

"Esta é a atitude correta", defendeu o governante, manifestando confiança de que os Estados-membros demonstrarão "o mesmo sentido de responsabilidade" durante as negociações destinadas a estabelecer regras permanentes para a deteção do abuso sexual infantil na internet.

Negociações para regras permanentes continuam

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu continuam a negociar um quadro legislativo de longo prazo para a deteção e combate ao abuso sexual infantil online.

A instituição europeia sublinha que o acordo agora alcançado é temporário e não prejudica as negociações em curso, que têm como objetivo estabelecer regras permanentes e garantir maior clareza e segurança jurídica.

Até à aprovação dessas regras, a nova derrogação permitirá aos prestadores de serviços online retomar voluntariamente mecanismos de deteção, denúncia e remoção de conteúdos relacionados com abuso sexual infantil e aliciamento de menores