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Um tribunal administrativo de Madrid determinou que a Câmara Municipal deve passar a contabilizar os bebés ainda por nascer no processo de admissão às escolas infantis municipais, sempre que a gravidez esteja devidamente comprovada. A decisão foi avançada pela imprensa espanhola, nomeadamente pelo jornal El Debate.
A sentença dá provimento parcial ao recurso apresentado pela Associação de Famílias Numerosas de Madrid contra a autarquia da capital espanhola.
Em causa está o critério de pontuação
O regulamento municipal atribuía pontos consoante o número de filhos do agregado familiar, além de outros critérios como rendimento, monoparentalidade ou proximidade da residência. Contudo, excluía os filhos “concebidos e não nascidos”, mesmo quando existia certificado médico de gravidez.
Segundo a associação, essa exclusão prejudicava famílias com um terceiro filho a caminho, impedindo-as de beneficiar plenamente do estatuto de família numerosa no acesso às vagas.
Juiz invoca proteção constitucional da família
De acordo com a decisão citada pela imprensa espanhola, o tribunal considera que os critérios de admissão devem respeitar os princípios constitucionais da igualdade e da proteção da família.
A juíza recorda ainda a doutrina civil segundo a qual o concebido é considerado como nascido “para todos os efeitos favoráveis”, entendendo que a sua inclusão na pontuação constitui precisamente um efeito benéfico para o agregado familiar, desde que o nascimento venha a ocorrer nos termos legais.
A sentença não impõe custas ao município, por se tratar de uma decisão parcialmente favorável, e pode ainda ser objeto de recurso.