Tudo aconteceu em 2019. Uma turista terá pedido um copo de água no restaurante do hotel Sassongher, nos Alpes Dolomitas, em Itália.
No entanto, e embora o ditado diga que não se nega água a ninguém, o empregado do restaurante disse que apenas lhe podia servir água mineral engarrafada - que tinha um valor de sete euros.
O caso avançou para tribunal, embora tenha sido primeiramente rejeitado por tribunais de primeira e segunda instância. A turista insistiu e levou o caso ao Supremo Tribunal, que agora deu razão ao hotel de cinco estrelas, ao qual a mulher terá pagado quase seis mil euros por uma semana de férias, de acordo com o jornal italiano Corriere Alto Adige.
Embora a mulher argumentasse que "a água é um recurso natural e um direito humano universal", e que deveria ser garantida de forma gratuita pelo hotel, o juíz do Supremo Tribunal decidiu que os hóteis não são obrigados por ler a fornecer água da torneira, ficando essa decisão ao encargo do estabelecimento.
A indemnização que a mulher pedia por danos morais e económicos, num valor de 2.700 euros, foi também rejeitada por não haver "evidências de violação de acordos contratuais".
"O juíz supremo reiterou o conceito de que não há obrigação para a estrutura de fornecer água potável aos clientes: aqueles que desejarem podem usá-la por conta própria", explica o advogado que acompanhou o caso, Silvio Belardi. "Pode acontecer que algumas estruturas, para evitar problemas relacionados à água canalizada, optem por servir água engarrafada", conclui.