Relacionados
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia confirmou o despedimento de uma funcionária da Renfe que se apropriou indevidamente de indemnizações relativas a atrasos ferroviários não reclamadas pelos passageiros.
Segundo a decisão judicial, avançada pelo jornal espanhol da província de Alicante Información, os factos ocorreram em 2020, ano em que a trabalhadora foi afastada da empresa. A funcionária exercia funções na área de serviços comerciais da estação de Sevilha Santa Justa e terá conseguido, de forma irregular, cerca de 1.994,80 euros.
De acordo com o tribunal, a colaboradora utilizou de forma abusiva credenciais de outros colegas e recorreu a diferentes plataformas internas para identificar viagens com atrasos. Posteriormente, localizava bilhetes pagos em numerário cujos titulares não tinham pedido compensação dentro do prazo de 50 dias, solicitando ela própria o reembolso e ficando com o dinheiro.
Na sentença, datada de 17 de dezembro de 2025, o tribunal considerou que existiu “causa real” para o despedimento, sustentada em “factos reais” que configuram uma infração “muito grave”, justificando assim a decisão da empresa.
Durante o processo, a funcionária admitiu os atos e alegou que agiu devido a dificuldades financeiras associadas a comportamentos compulsivos de compra e a problemas de saúde mental. A trabalhadora acabou por devolver o valor à Renfe em duas prestações.
No entanto, os juízes salientaram que a restituição do montante ocorreu apenas depois de já estarem em curso as “atuações de comprovação”, não sendo suficiente para atenuar a gravidade da conduta.
A defesa tentou ainda argumentar que o despedimento violava princípios de igualdade e liberdade sindical, uma vez que o pai da funcionária tinha sido dirigente do sindicato de Comissões Operárias na empresa. Este argumento foi rejeitado pelo tribunal, que concluiu não existir qualquer discriminação.
Na decisão, o tribunal sublinhou que a Renfe aplica medidas disciplinares em casos de “furto, burla ou apropriação indevida”, enquadrando o comportamento da trabalhadora nestas práticas. Com esta decisão, o tribunal valida definitivamente o despedimento, considerando-o legal e proporcional à infração cometida.