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O Supremo Tribunal de Espanha confirmou a condenação de 12 anos e meio de prisão de uma mulher que tentou matar o ex-companheiro através de uma tablete de chocolate contaminada com uma dose letal de tálio, substância habitualmente utilizada em venenos para ratos.
O crime ocorreu em junho de 2020, na cidade de León, e a decisão agora conhecida rejeita o recurso apresentado pela arguida, mantendo na íntegra a condenação aplicada pelas instâncias inferiores.
Filho de sete anos entregou o chocolate ao pai
Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, a relação entre o antigo casal deteriorou-se após a separação, sobretudo devido aos conflitos relacionados com as visitas dos dois filhos.
Os juízes concluíram que a mulher preparou uma tablete de chocolate contendo uma dose letal de tálio e entregou-a ao filho de sete anos, dizendo-lhe que não a poderia comer em circunstância alguma.
A criança recebeu instruções para entregar o chocolate ao pai e convencê-lo a consumi-lo, o que acabou por acontecer.
Vítima sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes
Apesar de ter sobrevivido, o homem sofreu uma intoxicação grave e necessitou de 705 dias de recuperação, dos quais 75 foram passados em estado crítico.
Ficou com sequelas permanentes, incluindo:
cegueira;
necessidade de utilizar bengala para caminhar;
marcha lenta e instável;
lesões moderadas no sistema nervoso.
Em novembro de 2021 foi-lhe reconhecida uma situação de incapacidade permanente absoluta.
Supremo considera prova "além de qualquer dúvida razoável"
Na decisão, o Supremo espanhol considera que ficou demonstrada, "além de qualquer dúvida razoável", a participação ativa da arguida na tentativa de homicídio.
Os magistrados destacam vários elementos considerados decisivos para sustentar a condenação, entre os quais:
o relacionamento conflituoso entre o antigo casal;
a entrega do chocolate através do filho menor;
a coincidência temporal entre a ingestão e o aparecimento dos sintomas;
a compatibilidade clínica com uma intoxicação por tálio;
a exclusão de outras possíveis fontes de contaminação;
o comportamento da arguida após o estado de saúde da vítima se agravar.
O tribunal rejeitou igualmente o argumento da defesa de que cada um destes indícios deveria ser analisado isoladamente, salientando que a prova indiciária exige uma apreciação conjunta dos factos.
Com esta decisão, fica definitivamente confirmada a pena de 12 anos e seis meses de prisão aplicada à mulher pela tentativa de homicídio do ex-companheiro.