sexta-feira, 07 ago. 2026

Meta arrisca multa milionária devido ao "design viciante" do Facebook e do Instagram

A investigação, iniciada em maio de 2024, centra-se em funcionalidades como o scroll infinito, a reprodução automática de conteúdos, as notificações push e os sistemas de recomendação altamente personalizados.
Meta arrisca multa milionária devido ao "design viciante" do Facebook e do Instagram

A Comissão Europeia concluiu, numa avaliação preliminar, que o Facebook e o Instagram violam o Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act, DSA), por recorrerem a funcionalidades consideradas suscetíveis de promover um comportamento compulsivo entre os utilizadores, "devido ao design viciante", segundo um comunicado no site oficial.

A investigação, iniciada em maio de 2024, centra-se em funcionalidades como o scroll infinito, a reprodução automática de conteúdos, as notificações push e os sistemas de recomendação altamente personalizados, que, segundo Bruxelas, incentivam os utilizadores a permanecer mais tempo nas plataformas.

Comissão aponta riscos para a saúde mental

De acordo com a Comissão Europeia, a Meta não avaliou de forma adequada os riscos que estas funcionalidades representam para o bem-estar físico e mental dos utilizadores, incluindo crianças, adolescentes e adultos mais vulneráveis.

Bruxelas considera que estes mecanismos incentivam um consumo contínuo de conteúdos, favorecendo hábitos de utilização pouco saudáveis e potencialmente compulsivos.

A investigação concluiu ainda que a empresa não teve suficientemente em conta a utilização das plataformas por menores durante o período noturno, nem o impacto que formatos como os Reels e Stories podem ter no aumento do tempo de utilização e em comportamentos considerados excessivos.

Medidas atuais são consideradas insuficientes

A Comissão entende também que as medidas atualmente implementadas pela Meta não são suficientes para reduzir os riscos associados ao funcionamento das plataformas.

Entre as preocupações identificadas estão as ferramentas de gestão do tempo de utilização, que podem ser facilmente desativadas, incluindo aquelas que surgem ativadas por defeito para adolescentes, limitando a sua eficácia na redução do tempo passado nas redes sociais.

Além disso, os controlos parentais exigem um nível de conhecimento técnico e um acompanhamento constante, o que reduz significativamente a capacidade de proteger os menores.

Também as iniciativas de sensibilização promovidas pela empresa, como as recomendações e os recursos de saúde mental disponibilizados através do Centro de Segurança, são consideradas insuficientes para mitigar os riscos identificados.

Bruxelas quer alterações ao funcionamento das plataformas

Face às conclusões preliminares, a Comissão Europeia defende que a Meta introduza alterações no funcionamento do Facebook e do Instagram.

"Nesta fase da investigação, a Comissão considera que a Meta necessita de implementar alterações de design tanto no Instagram como no Facebook.", pode ler-se no comunicado.

Entre as mudanças sugeridas estão a desativação, por defeito, de funcionalidades como a reprodução automática de vídeos e o scroll infinito, a implementação de pausas eficazes para incentivar os utilizadores a interromper o tempo de utilização e alterações aos sistemas de recomendação, tornando-os menos orientados para maximizar o envolvimento permanente dos utilizadores.

Meta pode responder antes da decisão final

"A Meta tem agora a possibilidade de exercer o seu direito de defesa.", uma vez que as conclusões apresentadas não representam ainda uma decisão definitiva.

A empresa terá, então, oportunidade de consultar o processo, apresentar observações por escrito e exercer o seu direito de defesa antes de a Comissão Europeia tomar uma decisão final. Paralelamente, será ouvido o Conselho Europeu dos Serviços Digitais.

Caso as conclusões preliminares venham a ser confirmadas, a Comissão poderá declarar incumprimento da Lei dos Serviços Digitais e aplicar uma coima até 6% do volume de negócios anual mundial da empresa, além de exigir alterações ao funcionamento das plataformas.