segunda-feira, 17 ago. 2026

Mercadona despediu trabalhador que cuidava do irmão com deficiência depois de ter contratado um detetive para o vigiar

A Mercadona contratou um detetive para confirmar se um funcionário usava a redução de horário para cuidar do irmão, que tem uma deficiência de 65%. Só provou uma falha em 11 dias de vigilância. Justiça espanhola travou despedimento. Também em Portugal a lei impõe limites apertados a este tipo de vigilância.
Mercadona despediu trabalhador que cuidava do irmão com deficiência depois de ter contratado um detetive para o vigiar

Um trabalhador da Mercadona, em Espanha, viu o seu despedimento ser declarado nulo depois de a empresa o ter mandado seguir por um detetive privado para verificar se este cumpria as obrigações associadas a uma redução de horário concedida para cuidar do irmão.

O caso, confirmado pelo Tribunal Superior de Justiça das Astúrias, reacende o debate sobre os limites da vigilância das empresas sobre os seus trabalhadores.

O funcionário estava na Mercadona desde 2015. Depois de já ter beneficiado de uma redução de horário para cuidar do filho, pediu uma nova redução para assistir o irmão, que tem uma incapacidade de 65% e precisa de supervisão na toma de medicação, às 20h00. A empresa aceitou o pedido e ajustou-lhe o horário, com saída às 19h30.

Suspeitando que o trabalhador não estava a usar esse tempo livre para cuidar do irmão, a Mercadona contratou uma agência de detetives para o vigiar durante vários dias, em junho e julho de 2024. Com base nesse relatório, despediu-o por alegada transgressão da boa fé contratual.

O que o tribunal encontrou

Dos 11 dias de vigilância, o detetive só conseguiu comprovar que o trabalhador não esteve com o irmão em dois dias. Para o tribunal, essa falha pontual não tinha gravidade suficiente para justificar o despedimento, lembrando que tem de existir proporcionalidade entre a infração e a punição.

Houve ainda outro problema: o detetive continuou a seguir o trabalhador entre 16 e 19 de julho, período em que este já estava de baixa médica e, portanto, com o contrato suspenso. O tribunal considerou essa parte da vigilância sem qualquer justificação.

Por estar protegido pelas normas que tutelam a conciliação entre trabalho e vida familiar, o despedimento sem causa comprovada não foi apenas considerado ilícito, mas nulo, o que implica a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários em falta.

E se fosse em Portugal?

Portugal não tem uma figura em tudo idêntica à "redução de jornada" espanhola para cuidar de um familiar adulto com deficiência, mas existem mecanismos equivalentes e proteções que tornariam este caso igualmente sensível:

  • O artigo 252.º do Código do Trabalho permite faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável a um familiar próximo, com mais 15 dias quando essa pessoa tem deficiência ou doença crónica.

  • O Estatuto do Cuidador Informal prevê ainda apoios e alguma flexibilização de horário para quem tem essa condição formalmente reconhecida.

  • Quanto à vigilância, a lei portuguesa é particularmente restritiva. O artigo 20.º do Código do Trabalho proíbe o empregador de usar meios de vigilância para controlar o desempenho do trabalhador, salvo situações muito específicas, com informação prévia obrigatória.

Os tribunais portugueses já aplicaram este princípio de fundo a casos semelhantes: qualquer prova obtida de forma desproporcionada, ou que invada a reserva da vida privada do trabalhador sem justificação séria, pode ser considerada ilícita e afastada do processo. Um despedimento baseado nesse tipo de prova arriscaria, também em Portugal, ser declarado sem efeito.