Porque é que a Justiça espanhola arquivou a denúncia contra Julio Iglesias

A decisão surpreendeu quem acompanhava o caso. Ministério Público diz que os factos não podem ser investigados em Espanha e explica porquê.
Porque é que a Justiça espanhola arquivou a denúncia contra Julio Iglesias

A denúncia por agressão sexual contra Julio Iglesias foi arquivada pela Procuradoria da Audiência Nacional espanhola, não por falta de indícios, mas por ausência de jurisdição. A Justiça concluiu que não tem competência legal para investigar alegados crimes ocorridos fora de Espanha, mesmo quando envolvem um cidadão espanhol.

De acordo com o jornal El Mundo, o Ministério Público analisou a queixa apresentada pela associação Women’s Link Worldwide e centrou a decisão na aplicação do princípio da jurisdição universal, tal como tem vindo a ser interpretado pelo Supremo espanhol nos últimos anos.

Segundo essa interpretação, Espanha só pode investigar crimes cometidos no estrangeiro quando existem ligações claras ao país. Entre esses critérios contam-se a residência das vítimas, a presença do suspeito em território espanhol ou a inexistência de processos judiciais no Estado onde os factos terão ocorrido.

No caso concreto, a Procuradoria sublinha que as vítimas são estrangeiras, não residem em Espanha, os alegados crimes terão ocorrido fora do país e não há indicação de que não possam ser investigados pelas autoridades locais. Sem esses elementos de ligação, a lei impede a abertura de um inquérito em Espanha.

A posição coincide com a da defesa do cantor. O advogado José Antonio Choclán tinha defendido o arquivamento imediato do processo, argumentando que a nacionalidade espanhola de Julio Iglesias não é, por si só, suficiente para justificar a intervenção da justiça espanhola.

O despacho é claro neste ponto: a lei não prevê uma “competência automática” baseada apenas na nacionalidade do investigado. A Procuradoria recorda ainda a jurisprudência do Supremo, segundo a qual um cidadão espanhol não “transporta” a lei penal do seu país para fora das fronteiras nacionais.

Com esta decisão, o processo fica encerrado numa fase preliminar, sem que tenha sido aberta investigação criminal, ficando qualquer apuramento dependente das autoridades do país onde os factos terão ocorrido.