O governo brasileiro aprovou na sexta-feira uma lei que regulamenta a guarda partilhada de animais de estimação em casos de divórcio.
De acordo com o portal de notícias G1, a lei estabelece critérios para a divisão da guarda e das despesas com os animais, nos casos de divórcio em que não há acordo entre as partes. Nestes casos, o juíz deverá determinar uma divisão equalitária das despesas entre o ex-casal.
No entanto, tal como em relação à guarda de filhos, há exceções: a guarda compartilhada não será um opção em caso de antecendentes de violência doméstica ou familiar ou em casos de maus-tratos contra o próprio animal.
Nestas situações, o membro agressor deve perder a posse do animal de estimação, sem direitos sobre o mesmo nem a qualquer tipo de indemnização. No entanto, mantém-se responsável pela sua parte de despesas, que se divide em custos do quotidiano (que ficam ao cargo de quem está com o animal na altura), enquanto custos extraordinários (como consultas) deverão ser divididos de forma igual.
As principais regras, de acordo com o G1, são:
A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre as partes;
o animal é considerado uma "propriedade comum" se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
O juíz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada membro do casal;
Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização;
Quem abdicar da guarda também perde a posse e a propriedade do animal;
Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.