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O caso remete para a manhã de terça-feira, dia 30 de junho. A professora Michele Ramos, de 37 anos, tinha pedido a um aluno da sua turma que fosse buscar água durante a aula.
O aluno em questão terá acedido ao pedido, mas, quando a professora se preparava para abrir a garrafa, apercebeu-se de que o aluno tinha colocado um vidro dentro do recipiente. A ação foi exibida a outros colegas, que não alertaram a docente.
O caso ganhou maior notoriedade após o testemunho de Michele nas redes sociais, onde revelou que necessitou de assistência médica e que desenvolveu traumas psicológicos que a impedem de cumprir com a sua função no estabelecimento escolar.
De acordo com a advogada Beatriz Alaia Colin, citada pela CNN Brasil, a idade dos envolvidos não permite que sejam responsabilizados de acordo com a lei penal, sendo apenas possível uma “responsabilização por ato infracional”. Isto implica que o crime seja enquadrado na infração de lesão corporal na forma tentada.
Caso a investigação identifique elementos que evidenciem a intenção de matar, a acusação pode estender-se a tentativa de homicídio.
Já os alunos que apenas presenciaram a ação, a responsabilização não é clara, uma vez que eles não tinham o dever jurídico de impedir que a professora consumisse a água. A mera omissão do ato do colega não implica um ato infracional.
No Brasil, as medidas socioeducativas possíveis para detidos menores de idade vão desde advertências até ao internamento, estando as hipóteses a ser agora analisadas pelas autoridades de acordo com a gravidade do ato.