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Os passageiros aéreos na União Europeia estão mais perto de beneficiar de novos direitos, depois de o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia terem alcançado um acordo político para atualizar a legislação em vigor, pela primeira vez desde 2004.
O entendimento, alcançado após 12 anos de negociações, mantém o direito a indemnização por atrasos superiores a três horas e consagra ainda a possibilidade de transportar gratuitamente a bordo um item pessoal, como uma pequena mochila ou mala de mão.
O acordo necessita agora da aprovação formal do Parlamento Europeu e do Conselho da UE para entrar em vigor.
Uma das principais novidades do acordo passa pela manutenção das atuais regras de compensação financeira para passageiros afetados por atrasos significativos.
Durante as negociações, o Conselho da UE defendia que as indemnizações apenas fossem atribuídas em casos de atrasos superiores a quatro horas, mas essa proposta acabou por não avançar.
Assim, os passageiros continuarão a ter direito a compensação quando o voo chegar ao destino com mais de três horas de atraso.
Os montantes mantêm-se inalterados:
250 euros para voos até 1.500 quilómetros;
400 euros para voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
600 euros para voos de maior distância.
Tal como acontece atualmente, o direito a indemnização aplica-se também quando um voo é cancelado menos de 14 dias antes da partida.
Circunstâncias extraordinárias continuam a excluir compensações
O acordo prevê, contudo, exceções ao pagamento de indemnizações.
As companhias aéreas poderão ficar isentas de compensar os passageiros quando os atrasos ou cancelamentos resultarem de circunstâncias extraordinárias fora do seu controlo.
A lista inclui situações como catástrofes naturais, conflitos armados, condições meteorológicas adversas, greves ou incidentes provocados por passageiros considerados indisciplinados.
As novas regras reforçam ainda as obrigações das transportadoras na comunicação com os passageiros.
Sempre que exista uma perturbação na viagem, as companhias aéreas terão de enviar instruções claras sobre o processo de pedido de indemnização.
Segundo o Parlamento Europeu, essa informação deverá ser transmitida por via eletrónica até quatro dias após a conclusão da viagem.
Além disso, quando um passageiro apresentar um pedido de compensação, a companhia será obrigada a confirmar imediatamente a receção do pedido.
Posteriormente, terá um prazo máximo de 14 dias para responder, efetuando o pagamento devido ou apresentando uma justificação clara para a recusa.
Mochila gratuita passa a ser um direito
Entre as alterações mais relevantes para os passageiros está também o reconhecimento do direito de transportar gratuitamente um item pessoal a bordo.
A nova legislação estabelece que as companhias não poderão cobrar taxas adicionais por uma pequena bolsa, mochila ou objeto equivalente que possa ser colocado sob o assento.
A medida surge numa altura em que várias transportadoras de baixo custo têm sido alvo de críticas devido às políticas de cobrança de bagagem de cabine.
O acordo europeu prevê ainda a proibição de recusar o embarque a passageiros que não tenham utilizado um segmento anterior da mesma reserva.
A medida visa travar práticas associadas aos chamados bilhetes de ida e volta, em que algumas companhias anulam automaticamente o voo de regresso caso o passageiro não utilize o voo de ida.
Com as novas regras, os viajantes deixam de poder ser penalizados por optarem por não realizar uma das etapas da viagem contratada.
A revisão da legislação é considerada uma das mais importantes alterações aos direitos dos passageiros aéreos na União Europeia nas últimas duas décadas e procura adaptar as regras à evolução do setor da aviação e às novas exigências dos consumidores.