As transferências de clientes com contas bancárias em Portugal para instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais cresceram 16,4% em 2025, atingindo 9.403,3 milhões de euros, o valor mais elevado dos últimos quatro anos, segundo dados divulgados esta terça-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
As estatísticas, publicadas no Portal das Finanças, mostram que os fluxos de capitais aumentaram 1.325 milhões de euros face a 2024, quando tinham totalizado 8.078,6 milhões de euros.
A divulgação destes dados resulta de uma obrigação prevista na Lei Geral Tributária, que determina que a AT publique anualmente informação estatística sobre as transferências efetuadas por clientes com contas bancárias em Portugal para territórios de baixa ou nula tributação, com base na informação comunicada pelas instituições financeiras.
Os números agora conhecidos abrangem o período entre 2022 e 2025.
Mais operações e mais empresas a transferir capitais
Em 2025 foram registadas 144.644 operações bancárias, mais 10,4% do que no ano anterior, correspondendo a um aumento de cerca de 13.600 transferências.
As operações foram realizadas por 18.244 ordenantes, dos quais 9.629 são particulares e 8.615 empresas ou outras pessoas coletivas.
Apesar de existirem mais pessoas singulares a efetuar transferências, a esmagadora maioria do dinheiro movimentado continua a ter origem no setor empresarial. As empresas foram responsáveis por 8.209 milhões de euros, o equivalente a 87% do montante total, enquanto os particulares transferiram 1.194 milhões de euros.
Suíça e Hong Kong continuam a liderar os destinos
A lista de destinos inclui mais de 70 jurisdições consideradas de baixa ou nula tributação.
A Suíça mantém-se como o principal destino dos capitais, concentrando 33,6% do total, o equivalente a 3.166 milhões de euros.
Em segundo lugar surge Hong Kong, com 2.088 milhões de euros, correspondentes a 22,2% das transferências efetuadas em 2025.
O terceiro lugar é ocupado por territórios considerados paraísos fiscais nos Estados Unidos, que receberam 879 milhões de euros, seguindo-se os Emirados Árabes Unidos, com 767 milhões de euros.
Entre os restantes destinos destacam-se Singapura (475,9 milhões de euros), Macau (314,9 milhões), Maurícias (239,5 milhões), Cabo Verde (157 milhões), Liechtenstein (141,9 milhões), Egito (106,6 milhões) e Mónaco (81,8 milhões).
Gestão de tesouraria explica grande parte dos fluxos
Segundo a Autoridade Tributária, a maior parte das operações correspondeu a transferências de gestão de tesouraria, incluindo movimentos destinados a equilibrar saldos, centralizar liquidez ou otimizar fundos empresariais.
Estas operações abrangem igualmente movimentações entre contas pertencentes à mesma entidade ou pessoa e transferências entre diferentes instituições bancárias que não correspondem ao pagamento de bens, serviços ou investimentos realizados junto de terceiros.
Entre 2022 e 2025, o montante global transferido para territórios de baixa ou nula tributação ascendeu a 31,8 mil milhões de euros.
Nesse período, foram registados 7.410 milhões de euros em 2022, 6.925 milhões em 2023, 8.079 milhões em 2024 e os atuais 9.403 milhões de euros em 2025, o valor mais elevado da série.
Governo quer rever critérios da lista portuguesa de paraísos fiscais
Em paralelo com a divulgação destes dados, o Governo prepara uma revisão dos critérios que determinam quais os países, territórios ou regiões considerados de regime fiscal claramente mais favorável.
A proposta, aprovada em Conselho de Ministros na semana passada sob a forma de um pedido de autorização legislativa, pretende alterar o artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, permitindo atualizar os critérios utilizados na elaboração da lista nacional de paraísos fiscais.
Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, a futura legislação prevê que a lista portuguesa passe a incluir automaticamente todas as jurisdições constantes da lista da União Europeia de países não cooperantes para efeitos fiscais.
Além disso, a seleção passará também a ter em conta os desenvolvimentos internacionais no combate à evasão e à elisão fiscal, nomeadamente a implementação do imposto mínimo global (Pilar 2) e as regras do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE e do G20, destinadas a combater a transferência artificial de lucros para países de baixa tributação.
O Executivo pretende ainda considerar as avaliações efetuadas por organismos internacionais como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais, o Fórum sobre Práticas Fiscais Prejudiciais e o Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Atualmente, a lista portuguesa de paraísos fiscais, criada em 2004 e atualizada pela última vez em 2025, integra 77 jurisdições, enquanto a lista da União Europeia inclui apenas 10 países classificados como não cooperantes para efeitos fiscais.
Segundo o Ministério das Finanças, os novos critérios continuarão a ser mais exigentes do que os adotados pela União Europeia, servindo de base às futuras avaliações de países que solicitem a exclusão da lista portuguesa.