Termina hoje o prazo para confirmar deduções do IRS. Pode estar em causa o seu reembolso

Últimas horas para validar os valores no Portal das Finanças e evitar perder dinheiro antes da entrega da declaração.
Termina hoje o prazo para confirmar deduções do IRS. Pode estar em causa o seu reembolso

Termina esta terça-feira o prazo para os contribuintes confirmarem as deduções à coleta do IRS junto da Autoridade Tributária, numa fase determinante para o apuramento do valor final a receber ou a pagar.

A informação está disponível no Portal das Finanças e corresponde ao retrato completo das despesas consideradas pela Autoridade Tributária ao longo do ano, incluindo áreas como saúde, educação, habitação, lares, seguros e despesas gerais familiares.

Depois de validarem as faturas no e-Fatura e atualizarem o agregado familiar, este é o passo seguinte no calendário fiscal. É aqui que ficam consolidadas todas as deduções que vão entrar nas contas do IRS, sendo essencial confirmar se os valores estão corretos.

A consulta pode ser feita de duas formas: através da plataforma e-Fatura, recuando ao ano em causa, ou diretamente no Portal das Finanças, pesquisando por “Deduções à coleta” e acedendo ao detalhe de cada categoria.

Ao clicar em “Detalhes”, os contribuintes conseguem verificar despesas como propinas, mensalidades escolares, rendas, juros de crédito habitação para contratos mais antigos, ou gastos de saúde. Esta verificação deve ser feita individualmente, com as credenciais de cada elemento do agregado, já que os valores finais podem diferir do que foi previamente observado no e-Fatura.

Caso sejam detetados erros nas despesas gerais familiares ou em faturas com IVA a 15%, como restauração, alojamento, oficinas ou cabeleireiros, as correções têm de ser feitas até ao final do dia de hoje na plataforma e-Fatura. Ultrapassado este prazo, deixa de ser possível alterar esses montantes.

Já nas categorias de saúde, educação, lares ou imóveis, eventuais divergências não podem ser corrigidas nesta fase. Nesses casos, a solução passa por não aceitar o IRS automático e preencher manualmente a declaração Modelo 3, entre 1 de abril e 30 de junho, indicando os valores corretos. A Autoridade Tributária aceita esses dados, desde que o contribuinte conserve as faturas durante quatro anos.

A importância desta etapa não deve ser subestimada. Diferenças aparentemente pequenas podem traduzir-se em centenas de euros no reembolso ou num valor adicional a pagar, tornando esta verificação final essencial antes do arranque oficial da campanha de entrega do IRS.