sexta-feira, 08 mai. 2026

Divorciou-se e tem um crédito em nome de dois? Há regras que a maioria só descobre quando já é tarde

Vender o bem, divorciar-se ou fazer um acordo com o outro titular não chega para sair de um empréstimo. O Banco de Portugal lista cinco situações em que muitos devedores se surpreendem, e que podem ter consequências sérias.
Divorciou-se e tem um crédito em nome de dois? Há regras que a maioria só descobre quando já é tarde

Assinar um contrato de crédito com outra pessoa parece simples. Os problemas aparecem quando a relação muda e cada um quer seguir o seu caminho. O Banco de Portugal alerta para situações que muita gente desconhece — e que podem deixar alguém responsável por uma dívida que pensava já não ser sua.

Quem paga o quê quando o crédito é de dois?

Quando um empréstimo é contraído por mais do que uma pessoa, o contrato define como cada uma responde pela dívida. Há três formas possíveis:

  • Conjunta: cada pessoa paga apenas a sua parte. É o que se aplica quando o contrato não diz mais nada.

  • Solidária: o banco pode exigir o valor total a qualquer um dos titulares, independentemente de quem usou o dinheiro. É o regime mais comum nos contratos de crédito, e tem de estar escrito no contrato com expressões como "A e B obrigam-se solidariamente".

  • Subsidiária: existe um responsável principal e um secundário, como um fiador. O fiador só é chamado a pagar depois de esgotados todos os meios do devedor principal, e apenas se tiver o chamado "benefício da excussão prévia".

Quer retirar o seu nome do contrato? Só o banco decide

Se um dos titulares quiser sair do crédito, tem de o pedir à instituição. Mas o banco não é obrigado a aceitar. Vai avaliar se quem fica no contrato dá garantias suficientes de que a dívida será paga. Se a resposta for não, o nome continua lá.

E se já vendeu a sua parte do bem?

Aqui está o ponto que mais apanha as pessoas de surpresa. Imagine um crédito automóvel a dois: mesmo que um dos titulares venda a sua parte do carro ao outro, pode continuar a ser devedor aos olhos do banco.

O Banco de Portugal é directo: "Qualquer acordo entre devedores para vender um bem adquirido com recurso a crédito — mesmo em caso de divórcio ou cessação de união de facto — deve ser previamente comunicado à instituição para conhecer em que condições se pode desvincular do crédito."

O acordo entre as duas partes não substitui a aprovação do banco.

Sabe o que está registado em seu nome?

Cada crédito que contrata — ou cada vez que aceita ser fiador de alguém — fica registado na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal. Pode consultar o seu mapa de crédito gratuitamente no site do Banco de Portugal.

O mapa inclui:

  • Créditos com pagamentos em dia

  • Créditos com pagamentos em atraso

  • Créditos activos: casa, carro ou outros bens

  • Créditos potenciais: situações em que é fiador ou montantes ainda não utilizados em cartões de crédito

Se encontrar algum erro, tem de contactar a instituição de crédito directamente. O Banco de Portugal "não altera nem corrige directamente a informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito".

Quando é que a dívida fica oficialmente encerrada?

A responsabilidade termina quando o crédito for totalmente pago, no prazo previsto ou antes. Se optar por pagar antecipadamente, há regras a respeitar:

  • O pedido tem de chegar à instituição com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito

  • Com taxa variável, não há lugar a qualquer comissão de reembolso antecipado

  • Com taxa fixa, a comissão máxima é de 0,5% do valor reembolsado se faltar mais de um ano, ou 0,25% se faltar um ano ou menos

Em nenhum caso a comissão pode ultrapassar os juros que ainda seriam devidos.