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Assinar um contrato de crédito com outra pessoa parece simples. Os problemas aparecem quando a relação muda e cada um quer seguir o seu caminho. O Banco de Portugal alerta para situações que muita gente desconhece — e que podem deixar alguém responsável por uma dívida que pensava já não ser sua.
Quem paga o quê quando o crédito é de dois?
Quando um empréstimo é contraído por mais do que uma pessoa, o contrato define como cada uma responde pela dívida. Há três formas possíveis:
Conjunta: cada pessoa paga apenas a sua parte. É o que se aplica quando o contrato não diz mais nada.
Solidária: o banco pode exigir o valor total a qualquer um dos titulares, independentemente de quem usou o dinheiro. É o regime mais comum nos contratos de crédito, e tem de estar escrito no contrato com expressões como "A e B obrigam-se solidariamente".
Subsidiária: existe um responsável principal e um secundário, como um fiador. O fiador só é chamado a pagar depois de esgotados todos os meios do devedor principal, e apenas se tiver o chamado "benefício da excussão prévia".
Quer retirar o seu nome do contrato? Só o banco decide
Se um dos titulares quiser sair do crédito, tem de o pedir à instituição. Mas o banco não é obrigado a aceitar. Vai avaliar se quem fica no contrato dá garantias suficientes de que a dívida será paga. Se a resposta for não, o nome continua lá.
E se já vendeu a sua parte do bem?
Aqui está o ponto que mais apanha as pessoas de surpresa. Imagine um crédito automóvel a dois: mesmo que um dos titulares venda a sua parte do carro ao outro, pode continuar a ser devedor aos olhos do banco.
O Banco de Portugal é directo: "Qualquer acordo entre devedores para vender um bem adquirido com recurso a crédito — mesmo em caso de divórcio ou cessação de união de facto — deve ser previamente comunicado à instituição para conhecer em que condições se pode desvincular do crédito."
O acordo entre as duas partes não substitui a aprovação do banco.
Sabe o que está registado em seu nome?
Cada crédito que contrata — ou cada vez que aceita ser fiador de alguém — fica registado na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal. Pode consultar o seu mapa de crédito gratuitamente no site do Banco de Portugal.
O mapa inclui:
Créditos com pagamentos em dia
Créditos com pagamentos em atraso
Créditos activos: casa, carro ou outros bens
Créditos potenciais: situações em que é fiador ou montantes ainda não utilizados em cartões de crédito
Se encontrar algum erro, tem de contactar a instituição de crédito directamente. O Banco de Portugal "não altera nem corrige directamente a informação constante da Central de Responsabilidades de Crédito".
Quando é que a dívida fica oficialmente encerrada?
A responsabilidade termina quando o crédito for totalmente pago, no prazo previsto ou antes. Se optar por pagar antecipadamente, há regras a respeitar:
O pedido tem de chegar à instituição com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito
Com taxa variável, não há lugar a qualquer comissão de reembolso antecipado
Com taxa fixa, a comissão máxima é de 0,5% do valor reembolsado se faltar mais de um ano, ou 0,25% se faltar um ano ou menos
Em nenhum caso a comissão pode ultrapassar os juros que ainda seriam devidos.