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A taxa turística na Nazaré começa a ser cobrada a partir de 1 de setembro, confirmou esta segunda-feira a Câmara Municipal, na sequência da publicação do respetivo regulamento em Diário da República.
A medida prevê a cobrança de um euro por noite de estadia em todas as unidades de alojamento turístico do concelho, incluindo hotéis, hostels, alojamentos locais e outras modalidades de hospedagem.
Segundo o regulamento, a taxa aplica-se aos hóspedes com mais de 12 anos e será cobrada por um máximo de cinco noites consecutivas.
Quem está isento da taxa turística?
O regulamento estabelece um conjunto de isenções. Não terão de pagar a taxa turística:
Pessoas com mais de 65 anos;
Portadores de deficiência;
Hóspedes que adoeçam durante a estadia na Nazaré.
Além disso, ficam excluídas da aplicação da taxa as reservas comprovadamente efetuadas antes da entrada em vigor do regulamento para estadias durante o ano de 2026.
Câmara justifica medida com pressão do turismo
A autarquia justifica a criação da taxa turística com o aumento da pressão exercida pelo turismo sobre as infraestruturas e os serviços municipais.
Segundo o regulamento, o crescimento da atividade turística tem implicações diretas em áreas como:
Limpeza urbana;
Manutenção do espaço público;
Reforço da segurança de pessoas e bens.
De acordo com os dados do Turismo de Portugal, o concelho da Nazaré registou 248.981 dormidas em 2025, refletindo a crescente procura do destino por turistas nacionais e estrangeiros.
Novo regulamento limita crescimento do alojamento local
Também publicado em Diário da República foi o novo Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local (AL), que entra em vigor a 1 de agosto.
O documento define áreas de contenção e áreas de crescimento sustentável, estabelecendo novas regras para o licenciamento de alojamentos locais.
Nas áreas de contenção, onde existe uma elevada concentração de AL, apenas poderão ser licenciados novos estabelecimentos em situações específicas, como:
Imóveis devolutos há mais de três anos;
Edifícios reabilitados recentemente após se encontrarem degradados;
Imóveis que tenham mudado de uso, por exemplo de comércio ou indústria para habitação, nos últimos três anos;
Edifícios reconstruídos após demolição ou devido a risco de derrocada;
Habitações que sejam residência secundária do proprietário há, pelo menos, três anos.
Por outro lado, o regulamento impede o licenciamento de alojamento local em imóveis que tenham tido contratos de arrendamento para habitação nos últimos dois anos, regra que se aplica tanto às áreas de contenção como às áreas de crescimento sustentável.
Concelho tem mais de 1.650 alojamentos locais
Segundo os dados apresentados pela Câmara, o concelho da Nazaré possui 13.726 alojamentos, dos quais 6.211 (45,2%) correspondem a residência habitual.
Os restantes 7.515 imóveis (54,8%) distribuem-se entre 6.085 residências secundárias e 1.430 imóveis vagos.
Atualmente, estão registados 1.654 estabelecimentos de alojamento local no concelho, um número que a autarquia pretende gerir de forma mais sustentável, conciliando a atividade turística com a preservação da oferta de habitação para residência permanente