segunda-feira, 09 mar. 2026

TAP garante que “não fez mal nenhum” a Christine Ourmières-Widener e vai contestar ação judicial

A disputa judicial mantém-se centrada na legalidade da exoneração e na divergência substancial entre os valores reclamados pela antiga CEO e os montantes reconhecidos pela companhia
TAP garante que “não fez mal nenhum” a Christine Ourmières-Widener e vai contestar ação judicial

O presidente executivo da TAP Air Portugal afirmou esta quarta-feira que a companhia aérea “não fez mal nenhum” à antiga presidente executiva, Christine Ourmières-Widener, assegurando que a empresa vai continuar a contestar a ação interposta pela ex-gestora.

À margem da apresentação do plano estratégico para 2026 na Better Tourism Lisbon Travel Market (BTL), em Lisboa, Luís Rodrigues rejeitou a ideia de um eventual acordo antes do início do julgamento.

“A companhia aérea não fez mal nenhum à senhora engenheira Christine Ourmières-Widener. Portanto, não aceita que haja um processo contra a própria companhia e é contra isso que vamos continuar a lutar”, declarou, citado pela agência Lusa.

Indemnização de 5,9 milhões em disputa

Numa entrevista recente, a antiga CEO manifestou disponibilidade para um acordo antes do julgamento, alegando que nunca houve abertura por parte da empresa.

Em causa está a ação judicial apresentada por Christine Ourmières-Widener, que contesta a exoneração por justa causa anunciada em março de 2023 pelo Governo, na sequência do parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis.

A ex-gestora reclama uma indemnização de 5,9 milhões de euros. O valor inclui:

  • remunerações que considera devidas até ao final do contrato, previsto para 2025;

  • prémios de desempenho, após a TAP ter regressado aos lucros em 2022, cinco anos depois;

  • montantes por alegada violação do pré-aviso contratual de 180 dias;

  • compensação por danos reputacionais.

Já a transportadora, segundo a argumentação apresentada pela defesa em janeiro de 2024, calcula que o montante eventualmente devido ascenda a 432 mil euros.

A disputa judicial mantém-se, assim, centrada na legalidade da exoneração e na divergência substancial entre os valores reclamados pela antiga CEO e os montantes reconhecidos pela companhia.

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